EM PROMISSÃO

Delegado autor de tiro que matou Katrina vai a júri, diz Justiça

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/redes sociais
Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos, foi atingida no pescoço e socorrida, mas não resistiu
Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos, foi atingida no pescoço e socorrida, mas não resistiu

Promissão - O delegado Vinícius Martinez, réu por atirar quatro vezes na saída de uma festa do peão para conter situação de suposto desacato, em 4 de agosto de 2024, em Promissão (120 quilômetros de Bauru), e atingir no pescoço a adolescente Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos, causando a morte dela, irá a júri popular.

A decisão que mandou o caso ao Tribunal do Júri saiu na semana passada. A Justiça acatou em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) e pronunciou o delegado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (com perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da ofendida), com dolo eventual, em relação a Katrina, e por disparo de arma de fogo (três vezes) em local habitado.

Em nota, a defesa do delegado, representada pelos advogados Augusto Mendes Araújo e Ellen Pelarigo, sustenta que Vinícius atuava no estrito cumprimento do dever legal. “Em relação à sentença que, neste momento, reconheceu a possibilidade de dolo eventual no trágico episódio que vitimou a menina Katrina, a defesa, embora respeite a decisão judicial, discorda da interpretação adotada”, afirmou (leia a íntegra abaixo).

O caso envolve a morte da jovem Katrina Bormio Silva Martins, atingida por disparo de arma de fogo em 4 de agosto de 2024 ao sair de uma festa do peão em Promissão. Ela chegou a ser conduzida ao Hospital Geral do município, mas não resistiu.

Na ocasião, por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o autor do disparo, o delegado Vinícius Martinez, tentava deter um suspeito de desacato a policiais militares.

Ele chegou a ser preso em flagrante pela Corregedoria da Policia Civil de Bauru, mas acabou liberado em audiência de custódia com a condição de cumprir medidas cautelares – entre as quais a proibição de retornar a Promissão.

Durante o processo, 18 testemunhas foram ouvidas, além do réu. Nas alegações finais, a Promotoria de Justiça pleiteava a pronúncia do delegado por tentativa de homicídio em relação a um jovem suspeito de desacato e por homicídio triplamente qualificado, com dolo eventual, em relação a adolescente, além da decretação da prisão preventiva dele, suspensão da sua função pública e posse e porte de armas de fogo e levantamento do segredo de justiça da ação penal.

Já a defesa dele pedia a sua absolvição sumária, alegando que ele "atuou em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal", ou o reconhecimento da inexistência de dolo eventual, o que tipificaria o homicídio da adolescente como culposo (quando não há intenção de matar), e afastaria a competência do Tribunal do Júri para o julgamento.

Os advogados também solicitavam o indeferimento do pedido de prisão preventiva e da suspensão do exercício da função pública e da posse e porte de arma do réu, além da manutenção do segredo de Justiça dos autos.

Na decisão, do último dia 2, a Justiça desclassificou o crime de tentativa de homicídio envolvendo o jovem autor do suposto desacato e retirou uma das qualificadoras do homicídio com dolo eventual em relação à adolescente. A Justiça também voltou a negar pedido pela prisão preventiva e rejeitou o recrudescimento de medidas cautelares. Mas decidiu levantar o sigilo até então vigente sobre o processo.

Outro lado

Em nota, os advogados Augusto Mendes Araújo e Ellen Pelarigo, representantes de Vinícius Martinez, disseram que "reconhecem a relevância da recente decisão judicial que concluiu que o delegado não agiu com intenção de matar o averiguado (jovem suspeito de desacato), o que reforça a tese da defesa quanto à ausência de dolo direto na conduta de seu constituinte".

"Em relação à sentença que, neste momento, reconheceu a possibilidade de dolo eventual no trágico episódio que vitimou a menina Katrina, a defesa, embora respeite a decisão judicial, discorda da interpretação adotada. Reitera-se que o delegado Dr. Vinícius agiu de forma necessária e no estrito cumprimento do dever legal", citam na nota.

A defesa declara, ainda, que, juntamente com seu cliente, lamenta profundamente a perda irreparável da adolescente e segue confiando na Justiça, "certos de que a análise completa e técnica das provas apresentadas em juízo demonstrará que não houve intenção, direta ou eventual, de causar tal desfecho".

"O delegado agiu para proteger a sociedade diante de uma situação de grave ameaça, protagonizada por um homem que desrespeitou ordens legais de policiais militares e afirmou estar armado, colocando em risco a vida de terceiros e dos próprios agentes públicos. A defesa permanece confiante de que o Poder Judiciário, ao apreciar todos os elementos do processo, reconhecerá a inocência do delegado Dr. Vinícius e promoverá a sua absolvição", afirma a nota.

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