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1. Amor é lindo, mas direito é coisa séria
Neste Dia dos Namorados, milhares de casais se encontram celebrando o amor. Jantares românticos, declarações nas redes sociais, presentes e promessas de futuro. Mas... e o Direito, onde entra nisso tudo?
Sim, o amor é um sentimento que deve ser vivido intensamente. Porém, quando falamos de relações duradouras, é fundamental compreender as implicações legais que envolvem a vida a dois. Afinal, você pode estar vivendo um namoro sério, mas o Direito pode enxergar isso como uma união estável – e aí as consequências jurídicas são bem diferentes.
2. O que é namoro?
O namoro, por si só, é uma relação afetiva entre duas pessoas que compartilham momentos, sentimentos e planos. Não gera, em regra, direitos ou deveres patrimoniais. É algo privado e sem efeitos legais automáticos.
Porém, com a mudança nos costumes e o aumento de casais que namoram por anos, moram juntos eventualmente, compartilham viagens, contas e animais de estimação, surge um ponto de alerta: isso ainda é namoro? Ou já se tornou uma união estável sem que o casal perceba?
3. E a união estável?
A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar (art. 226, §3º da Constituição Federal). É quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família – ainda que sem o famoso "papel passado".
Essa diferença é essencial. Enquanto no namoro não há reflexos legais diretos, na união estável há direitos e deveres patrimoniais, sucessórios e até previdenciários. Muitas pessoas acreditam que, sem casar-se no civil, estão livres dessas obrigações – mas não é bem assim.
4. Contrato de namoro x contrato de união estável
Para quem deseja deixar tudo claro e seguro, existem instrumentos jurídicos que ajudam bastante:
a) Contrato de Namoro:
b) Contrato de União Estável:
5. Direitos sucessórios: e se o amor acabar ou um dos dois partir?
Essa é uma das áreas mais sensíveis – e menos discutidas pelos casais.
a) Em caso de separação:
- Namoro: Não há partilha de bens.
- União estável: Pode haver divisão de patrimônio adquirido durante a convivência, dependendo do regime adotado.
b) Em caso de falecimento:
- Namoro: O namorado não é herdeiro legal. Tudo ficará para os herdeiros legítimos (filhos, pais, irmãos).
- União estável: O companheiro tem direito à herança, e pode até entrar em disputa com filhos e outros herdeiros – o que gera conflitos familiares e processos desgastantes.
6. E os direitos previdenciários?
Esse é um dos temas que mais gera ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A pensão por morte é um direito garantido ao cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada. Mas atenção: o simples namoro não garante esse direito.
Já pensou viver 10 anos com uma pessoa, ela falece, e você descobre que não tem direito à pensão por morte porque “oficialmente” vocês eram apenas namorados?
A jurisprudência vem exigindo provas robustas da união estável, como fotos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhas e, claro, a famosa declaração registrada em cartório (que pode ajudar muito nesses casos).
7. Não deixe para depois
Muita gente evita conversar sobre esses assuntos por achar que “estraga o clima” ou que “é coisa de quem não confia no parceiro”. Mas pense bem: proteger juridicamente a relação é um ato de amor e respeito.
Ter tudo claro desde o começo evita conflitos futuros, protege o patrimônio e garante tranquilidade em momentos delicados.
E aqui vai um conselho importante:
Em nosso escritório, lidamos diariamente com casos de união estável, pensão por morte, partilha de bens e contratos de convivência. São temas delicados, que exigem sensibilidade, ética e conhecimento técnico. E, mais do que isso: exigem prevenção.
8. Finalmente...
Neste Dia dos Namorados, celebre o amor. Mas também celebre a consciência jurídica. Amar é cuidar. E cuidar também é proteger com responsabilidade.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, especialista e professor de direito previdenciário e autor de obras jurídicas.