
Mais de 1,3 milhão de eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a falta nem pagaram as multas por ausência às urnas em três turnos consecutivos de eleição terão o título cancelado em São Paulo. A medida está prevista na resolução número 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no provimento número 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. O prazo para regularizar o documento e evitar o seu cancelamento terminou no dia 19 de maio. Nos últimos dois meses, mais de 50 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo para regularizar o título.
O QUE FAZER AGORA?
Os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência às urnas eleitorais nas três últimas eleições (cada turno é considerada uma eleição) e perderam o prazo para regularização deverão requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no autoatendimento eleitoral (clicar na opção 3), no site do TRE-SP, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.
COMO VERIFICAR MINHA SITUAÇÃO?
De acordo com o TSE, o cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral na Internet. Basta acessar a página de Autoatendimento (clicar em "Título Eleitoral" e, na página seguinte, na opção 7, "Consultar situação eleitoral") ou o aplicativo e-Título (clicar em "Mais opções" na barra inferior da tela).
Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em "Débito Eleitoral", informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: "Emitir Boleto" ou "Pagar via Pix") ou pelo aplicativo ("Mais opções" depois "Pagar Multa Eleitoral).
Após quitar as multas, o eleitor com o título cancelado deverá requerer ainda a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento.
POSSO BUSCAR ATENDIMENTO PRESENCIAL?
No Estado de São Paulo, os eleitores também podem solicitar a regularização presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).
O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.