Um túmulo de minha família teve quatro placas de metal roubadas no Cemitério da Saudade. De acordo com informações que recebi, isso é comum naquele local e as providências tomadas foram insuficientes.
Entrei com um processo anexando três orçamentos. Um deles com o preço de quatro peças de acrílico, as mais baratas.
O processo 1831 deu entrada no dia 26 de fevereiro deste ano e somente no dia 11 de maio chegou ao departamento jurídico de Emdurb.
Durante esses longos meses esteve sempre parado em algum local e só andou, acredito, porque eu estava sempre cobrando informações sobre o mesmo.
Em contato com o jurídico, fiquei sabendo que não existe nem prazo e previsão de uma definição sobre o assunto.
Sendo julgado, será encaminhado para a presidência da Emdurb que poderá deferir ou indeferir meu pedido de indenização para a compra de novas placas.
Sou culpado e vítima ao mesmo tempo?