
Levantamento do Cartórios de Registro Civil de Bauru mostra que o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe no município somam mais de 1.400 somente nos últimos cinco anos - em 2024, o número de recém-nascidos sem o nome do pai chegou a 282.
Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o município apresentou uma leve redução em relação a 2023, quando foram registrados 292 casos.
"A sociedade também mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial", explica Karine Boselli, presidente da Arpen-SP.
Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
Segundo o levantamento, 252 crianças nascidas em Bauru foram registradas sem o nome do pai em 2020; 254 em 2021; 301 em 2022; 292 em 2023 e 282 no ano passado.
Até maio deste ano, já são mais de 80 casos nesse sentido. Os paulistas lideram o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguidos por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
Em dobro
Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no Estado.
De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, números anuais foram de 1.167 em 2020, 1.163 em 2021, 1.310 em 2022, 1.219 em 2023 e 1.351 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 379 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano.
Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.
Como reconhecer
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordem com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.