Com alta de registros em Bauru, a ata notarial pode ser utilizada para comprovar crimes de bullying e cyberbullying, assunto que tem preocupado cada vez mais pais, educadores, autoridades e pesquisadores em todo o mundo. O documento é útil para atestar a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial, alerta a Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), entidade que representa os Cartórios de Notas do Estado.
Levantamento realizado pela entidade por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base que reúne as informações dos atos praticados pelos tabelionatos paulistas, mostra que 160 atas notariais foram realizadas em Bauru em 2024, o que corresponde um aumento de 13% na comparação com 2023, quando foram registradas 141 atas.
"Hoje, com crianças e adolescentes cada vez mais presentes na Internet, o cyberbullying tem se espalhado pelas redes sociais e precisa ser enfrentado com ferramentas eficientes, como a ata notarial. Esse documento dá segurança legal e protege os cidadãos, servindo como prova do que aconteceu e que pode ser usada na Justiça", explica André Medeiros Toledo, presidente do CNB/SP.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar presencialmente um Cartório de Notas ou fazer o registro pela plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), ela é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos.
Ela pode ser utilizada para registrar em detalhes a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal e pode subsidiar a instauração de ações judiciais por injúria, calúnia ou difamação.