
Você sabia que a diferença entre o empregado doméstico e o diarista vai muito além do nome? Apesar de parecerem iguais e geralmente causarem muita confusão nos empregadores, a nossa legislação atual estabelece critérios claros para distinguir essas formas de trabalho, principalmente em relação à frequência com que o serviço será prestado, que determinará a obrigatoriedade do registro na Carteira de Trabalho da pessoa a ser contratada.
Embora a distinção legal atualmente seja clara, essa nem sempre foi a realidade, pois, durante muito tempo, a linha entre o que caracterizava um empregado doméstico e um diarista era tênue, gerando discussões e incertezas tanto para quem contratava quanto para quem prestava o serviço.
Isso porque, antigamente, a frequência semanal amplamente variável do trabalho doméstico dava margem a diversas interpretações sobre o vínculo empregatício de empregados domésticos e diaristas, principalmente por conta da Lei n° 5.859/72 não deixar claro quantos dias de trabalho por semana eram necessários para configurar um emprego doméstico contínuo.
Para solucionar o cenário de insegurança jurídica no trabalho doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 representou um avanço importante na legislação, trazendo consigo uma série de mudanças cruciais, com o objetivo principal de definir parâmetros precisos para distinguir as figuras do empregado doméstico e da diarista. Assim, a lei estabeleceu, logo em seu primeiro artigo, um critério claro para essa diferenciação: o limite de dois dias de trabalho por semana.
Com isso, ficou definido que aqueles que trabalharem em até dois dias por semana serão considerados diaristas, ou seja, prestadores de serviços, enquanto aqueles que trabalharem por mais de dois dias por semana serão considerados empregados domésticos, resolvendo, assim, a discussão sobre o vínculo empregatício no trabalho doméstico.
Desse modo, a obrigatoriedade de registro na Carteira de Trabalho se aplica apenas aos trabalhadores domésticos que atuam por mais de dois dias por semana. Por outro lado, no caso dos diaristas, definido como aqueles que trabalham em até dois dias por semana, não há vínculo empregatício e, assim, o registro é dispensado.
É fundamental que os responsáveis pela contratação de trabalhadores domésticos estejam cientes da diferença entre o empregado doméstico e o diarista, sempre observando o número de dias em que serão prestados os serviços. Como já visto, o trabalho por mais de dois dias por semana gera vínculo empregatício e obriga o seu registro na Carteira de Trabalho, sendo que a ausência dessa formalização pode levar o empregado a ingressar com uma reclamação trabalhista para ter o vínculo reconhecido e receber as verbas trabalhistas devidas.
Da mesma forma, é igualmente importante que os trabalhadores domésticos que atuam por mais de dois dias por semana estejam cientes de que têm o direito ao registro formal de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho. Esse registro é a garantia do acesso a direitos fundamentais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, caso o empregador não realize o devido registro, o trabalhador pode buscar os seus direitos.
Portanto, a formalização do registro na Carteira de Trabalho é essencial para proteger os direitos tanto do empregado quanto do empregador, pois além da ausência do cumprimento dessa obrigação expor o empregador a penalidades e a uma provável ação judicial, a não realização do registro impede o empregado de ter acesso a seus direitos trabalhistas e dificulta a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos e deveres, é sempre recomendável consultar um advogado especializado na área trabalhista para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos seus interesses.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.
Lucas Santucci Garcia é estagiário do Contencioso Trabalhista no MVB Advogados, graduando em direito pela Faculdade de Direito de Franca.