
Fernão - O prefeito de Fernão (54 quilômetros de Bauru), Eber Rogério Assis (PL), e o seu vice, Luiz Alfredo Leardini, que tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de Garça no último dia 30, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha, obtiveram uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira (3), em mandado de segurança, suspendendo os efeitos da decisão que determinou o imediato cumprimento da sentença.
No pedido, a defesa dos réus alegou que há um recurso eleitoral pendente de julgamento questionando a decisão de primeira instância e argumentou que o afastamento imediato deles dos cargos implicaria em "prematura descontinuidade administrativa, gerando instabilidades governamentais e sociais significantes".
Em sua decisão, que foi favorável à concessão da liminar, o relator Regis de Castilho ponderou que "em atenção ao princípio da razoabilidade e, principalmente, a fim de se evitar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve-se considerar, nessa fase de inicial exame do pedido, a vontade popular".
Relembre o caso
Conforme divulgado pelo JC, Assis venceu o último pleito por 522 votos (34,68% dos votos válidos), apenas um a mais do que seu adversário, José Valentim Fodra (PSD), que buscava a reeleição, e obteve 521 votos, ou 34,62% dos votos válidos. A cidade, com 1.656 habitantes segundo Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou, ainda, 25 votos nulos e 13 votos em branco.
Por meio de uma AIJE, Fodra questionava a regularidade da prestação de contas da campanha do chefe do Executivo eleito, alegando que o balancete foi desaprovado pela Justiça Eleitoral e que as irregularidades, incluindo falta de indicação da carga horária de cabos eleitorais e doação em dinheiro para candidatos de outros partidos, configurariam abuso de poder econômico e comprometeriam a lisura do pleito.
Em suas defesas, o prefeito e o vice justificaram que a decisão que desaprovou as contas não havia transitado em julgado e negaram prática de abuso de poder econômico, sustentando que as irregularidades apontadas seriam "meramente formais", sem potencial para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação.
Porém, a Justiça de primeira instância considerou, em sua decisão, que "as condutas descritas configuram irregularidades graves que violam as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha", pontuando que as contratações totalizaram R$ 6 mil e, as doações estimáveis irregulares, R$ 5.600,00, totalizando R$ 11.600,00, "o que representa cerca de 17,8% do total das despesas contratadas".
"A contratação de funcionárias da empresa particular do contador, pagas com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), sem controle adequado de jornada, e trabalhando em localidade diversa da campanha, caracteriza potencial desvio de finalidade no uso de recursos públicos. Soma-se a isso as doações irregulares a candidatos de outros partidos, o que compromete seriamente a transparência e a lisura da prestação de contas", cita a sentença.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos.