JUDICIÁRIO

TJ mantém decisão de Bauru que negou liminar à oposição

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
TRE/Divulgação
Desembargador Maurício Fiorito, relator do caso no TJ
Desembargador Maurício Fiorito, relator do caso no TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quinta-feira (3) a decisão de primeiro grau, da Justiça de Bauru, que negou suspender a aprovação do projeto de lei (PL) que autoriza o DAE a contrair R$ 40 milhões em empréstimo – texto que passou uma semana após ser protocolado e cuja aprovação se deveu a uma manobra da Mesa Diretora. O caso segue agora definitivamente para análise de mérito.

A decisão vem no âmbito de um recurso dos vereadores Estela Almagro (PT), Eduardo Borgo (Novo), José Roberto Segalla (União Brasil), Júnior Lokadora (Podemos) e Natalino da Pousada (PDT), para os quais a decisão da Justiça de Bauru deveria ser revista.

O recurso, com mais de 20 páginas e assinado pelo advogado Thiago Munaro, foi protocolado no TJ no mesmo dia em que a decisão saiu – o que exigiu movimentação de todo o escritório Thiago Munaro Associados, segundo apurou o JC.

Relator do caso, o desembargador Maurício Fiorito afirma que “não se mostra recomendável alterar o provimento liminar, sendo certo que as comissões da Casa não aprovam projetos de lei ou qualquer outra proposição, apenas emitem parecer, cabendo, em última análise, exclusivamente ao Plenário a discussão e votação de todas as proposições”.

“No caso em apreço, verifica-se que o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru levou para a apreciação do Plenário da Casa a discussão sobre se o projeto em discussão deveria ser submetido à Comissão Intrapartidária, o que a maioria dos membros decidiu que seria desnecessário”, registra o desembargador.

“Assim, não houve violação de qualquer dispositivo constitucional, pois em última forma, a maioria dos membros da Casa Legislativa opinou acerca da tramitação”, acrescenta.

O ponto central da discussão envolve o artigo 54-F do regimento interno da Casa, segundo o qual "qualquer Comissão é competente, por qualquer de seus membros, para requerer que determinado projeto que dê entrada na Câmara, seja submetido àquela Comissão".

Três semanas atrás, sem passar pelo plenário, a própria Mesa Diretora já havia encaminhado um projeto de lei (PL) à Interpartidária a pedido da comissão, com base no mesmo dispositivo.

Na semana passada, porém, a Mesa expressou dúvidas sobre a aplicabilidade da norma ao colegiado e encaminhou a questão ao plenário, onde o governo detém ampla maioria. O entendimento final foi pela não aplicabilidade da regra à Interpartidária.

No recurso ao TJ, a oposição afirmou que "o caso sob exame revela o aniquilamento da minoria parlamentar que está impedida de exercer o mandato popular que lhe foi conferido pelo povo de Bauru".

"Mais grave", prosseguiram os vereadores, "indica aos exercentes do Poder, quaisquer que sejam eles, que a feitura de uma Lei demanda apenas a aglutinação da maioria, sem qualquer respeito aos princípios, ao direito e aos próprios preceitos morais".

A peça aponta também para o fato de que não há histórico de indeferimento de requerimento baseado no dispositivo contestado pela Mesa do regimento interno. Nem precedente em torno da decisão de submetê-lo ao plenário.

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