
Os cinco vereadores de oposição que assinam a ação contra a manobra da Mesa Diretora da Câmara que abriu caminho à aprovação do empréstimo de R$ 40 milhões do DAE foram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a decisão que negou pedido para suspender o texto em caráter liminar.
Encabeçam a ação os vereadores Estela Almagro (PT), Eduardo Borgo (Novo), José Roberto Segalla (União Brasil), Júnior Lokadora (Podemos) e Natalino da Pousada (PDT).
Na quarta (2), a juíza Ana Lúcia Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, disse não ver problemas na decisão da Casa de submeter a plenário uma questão sobre se a Comissão Interpartidária, a única presidida pela oposição, poderia requisitar o projeto do empréstimo para analisá-lo.
O ponto central da discussão envolve o artigo 54-F do regimento interno da Casa, segundo o qual "qualquer Comissão é competente, por qualquer de seus membros, para requerer que determinado projeto que dê entrada na Câmara, seja submetido àquela Comissão".
Três semanas atrás, sem passar pelo plenário, a própria Mesa Diretora já havia encaminhado um projeto de lei (PL) à Interpartidária a pedido da comissão, com base no mesmo dispositivo.
Na semana passada, porém, a Mesa expressou dúvidas sobre a aplicabilidade da norma ao colegiado e encaminhou a questão ao plenário, onde o governo detém ampla maioria. O entendimento final foi pela não aplicabilidade da regra à Interpartidária.
No recurso ao TJ, a oposição afirma que "o caso sob exame revela o aniquilamento da minoria parlamentar que está impedida de exercer o mandato popular que lhe foi conferido pelo povo de Bauru".
"Mais grave", prosseguem os vereadores, "indica aos exercentes do Poder, quaisquer que sejam eles, que a feitura de uma Lei demanda apenas a aglutinação da maioria, sem qualquer respeito aos princípios, ao direito e aos próprios preceitos morais".
A peça aponta também para o fato de que não há histórico de indeferimento de requerimento baseado no dispositivo contestado pela Mesa do regimento interno. Nem precedente em torno da decisão de submetê-lo ao plenário.
O Ministério Público de Bauru chegou a se manifestar pelo indeferimento do recurso à luz do argumento de que o ato da Câmara foi "notoriamente democrático" porque a decisão veio do plenário, em parecer acolhido pelo Poder Judiciário. "A interpretação, com o necessário respeito, afigura-se grosseiramente equivocada", registra Munaro.
O recurso contesta o próprio parecer de Komono, para quem o Judiciário não pode intervir sobre questões regimentais. O promotor reproduziu parcialmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas não transcreveu a exceção à regra: a intervenção é indevida "quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo" - o que efetivamente ocorreu, sustenta Munaro.
"Não haveria o que deliberar na matéria de envio do processo para a vista da Comissão Interpartidária, pois a remessa a qualquer Comissão que manifestasse interesse em ofertar parecer constitui direito subjetivo, assegurado expressamente pelo art. 54-F do Regimento Interno da Câmara", afirma.
Nesse sentido, afirma, "a Mesa Diretora, por intermédio de seu Presidente, só poderia submeter à deliberação plenária o pedido de tramitação formulado pela Comissão Interpartidária se assim previsse a lei, pois deve agir, fazer ou não fazer exclusivamente de acordo com o que está legislado".
"Não pode o Legislativo, ainda que exista um alinhamento da maioria de seus componentes, atropelar direitos políticos assegurados aos pares e às comissões que integram. Em suma, a vontade da maioria nunca exteriorizará um ato fielmente democrático se, em seu percurso, direitos fundamentais das minorias, a começar pelo de participação no processo legislativo, forem pisoteados", emenda.
O pedido da oposição ao TJ destaca também a falta de fundamentação do parecer da Comissão de Justiça - que liberou o projeto em tom protocolar, atribuindo a ele "normal tramitação", sem sustentar por que o texto é legal e constitucional.