CONTAS IRREGULARES

Prefeito de Fernão tem o diploma cassado pela Justiça Eleitoral

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Eber Rogério Assis (PL) foi eleito com diferença de apenas um voto
Reprodução/redes sociais
Reprodução/redes sociais

Fernão - O prefeito de Fernão (54 quilômetros de Bauru), Eber Rogério Assis (PL), teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral de Garça, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha. A decisão, proferida neste domingo (30), se estende ao vice-prefeito, Luiz Alfredo Leardini e, de acordo com a sentença, tem eficácia imediata. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Conforme divulgado pelo JC, Assis venceu o último pleito por 522 votos (34,68% dos votos válidos), apenas um a mais do que seu adversário, José Valentim Fodra (PSD), que buscava a reeleição, e obteve 521 votos, ou 34,62% dos votos válidos. A cidade, com 1.656 habitantes segundo Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou, ainda, 25 votos nulos e 13 votos em branco.

Por meio de uma AIJE, Fodra questionava a regularidade da prestação de contas da campanha do chefe do Executivo eleito, alegando que o balancete foi desaprovado pela Justiça Eleitoral e que as irregularidades, incluindo falta de indicação da carga horária de cabos eleitorais e doação em dinheiro para candidatos de outros partidos, configurariam abuso de poder econômico e comprometeriam a lisura do pleito.

Em suas defesas, o prefeito e o vice justificaram que a decisão que desaprovou as contas não havia transitado em julgado e negaram prática de abuso de poder econômico, sustentando que as irregularidades apontadas seriam "meramente formais", sem potencial para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação.

Porém, a Justiça de primeira instância considerou, em sua decisão, que "as condutas descritas configuram irregularidades graves que violam as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha", pontuando que as contratações totalizaram R$ 6 mil e, as doações estimáveis irregulares, R$ 5.600,00, totalizando R$ 11.600,00, "o que representa cerca de 17,8% do total das despesas contratadas".

"A contratação de funcionárias da empresa particular do contador, pagas com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), sem controle adequado de jornada, e trabalhando em localidade diversa da campanha, caracteriza potencial desvio de finalidade no uso de recursos públicos. Soma-se a isso as doações irregulares a candidatos de outros partidos, o que compromete seriamente a transparência e a lisura da prestação de contas", cita a sentença.

Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus pelo fato de o advogado não possuir telefone ativo no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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