A história do Brasil está repleta de tentativas de golpes de Estado. O Supremo Tribunal Federal sempre esteve ao lado dos golpistas, para legitimá-los ou para ser condescendente com os que falharam, em nome da "pacificação política do país". Desta vez, há alguns ineditismos. Pela primeira vez, um ex-presidente da República vai responder à Justiça Civil por golpe de Estado, ao lado de três generais de quatro estrelas, um almirante, um ex-ministro da Justiça e o tenente coronel Mauro Cid, autor da delação.
O primeiro argumento da defesa de Jair Bolsonaro é que o golpe nunca aconteceu. Ninguém morreu. No dia 1° de abril de 1964 também não houve mortos, rebateu o ministro Flávio Dino - "Centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata. Não importa se isso ocorre no dia, no mês ou alguns anos depois".
A Comissão Nacional da Verdade contabiliza cinco mortos quando se instaurou a ditadura militar. Em Recife, dois estudantes durante os protestos pela deposição do governador Miguel Arraes. No Rio, uma senhora síria, foi baleada e morta defronte ao Círculo Militar quando buscava informações sobre o paradeiro do filho. Outros dois, trabalhadores, foram fatalmente feridos na região do ABC.
A violência está sempre presente quando os detentores do poder armado querem impor suas próprias regras alheias as do jogo democrático.
A grande prova documental é a minuta de um decreto estabelecendo o Estado de Sítio e a Operação de Garantia da Lei e da Ordem. O documento andou de mão em mão, foi discutido em conjunto com os generais, mas não se efetivou. "Golpe não tem lei, nem norma", defende-se Bolsonaro. Os juristas entendem que pensar em golpe não é crime, mas engendrar maneiras de perpetrar o golpe, já o configura.
O julgamento dos golpistas no STF apenas está começando. Houve o recebimento da denúncia e uma avaliação preliminar do caso. Os ministros entenderam que há indícios mínimos para a abertura de uma ação penal. A decisão final sobre a absolvição ou condenação, ainda vai levar um bom tempo. Talvez antes do bimbalhar dos sinos de Natal, se tudo correr bem.
A esperança dos acusados é o projeto de lei que visa anistiar os condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. A pergunta com a resposta que vale um milhão: "Bolsonaro pode ser preso?" Vai depender da pena que será aplicada pelo STF e também dos recursos aos quais a defesa de Bolsonaro lançará mão. Na denúncia a Procuradoria Geral da República pede a condenação dos réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas chegariam a 43 anos de prisão, mas... a execução da pena só ocorre quando todos os recursos se esgotarem. É forte o argumento que defende a anulação da delação de Mauro Cid, por constrangimento ilegal do próprio ministro Alexandre de Moraes. Muitos defendem que o julgamento deveria ocorrer no plenário da Corte, e não estar restrito à Primeira Turma.
O curioso é que o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado com base na lei que ele mesmo promulgou em 2021, originada de um projeto do jurista Hélio Bicudo, tipificando os crimes contra o Estado Democrático.
Vamos ouvir muito, nesta semana, sobre contestações da defesa apontando nulidades no processo de confirmação da denúncia. Depois, haverá produção de provas e contraprovas, requisições de laudos periciais, depoimentos das testemunhas.
Por enquanto, vitorioso só o Trom..Petista que tocou a marcha fúnebre e interrompeu a entrevista coletiva de Bolsonaro à porta do Senado. Justamente quando o ex-presidente falava sobre o seu futuro político e dizia não pensar em outro nome para concorrer à Presidência em 2026, apesar de seguir inelegível.
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