
Os proprietários de veículos paulistas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem recolher em março a terceira quota. É importante que o proprietário se atente às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto. Já para os caminhões, a data da primeira parcela é única para todas as placas, vence em 20. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
Para os veículos de placa final 1, os proprietários devem realizar o pagamento da terceira parcela até esta quinta-feira (13), e o calendário segue até o dia 24, para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.