O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinou em dezembro, ainda durante sua campanha para comandar a Casa, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade parlamentar e estabelece punições para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta já contava inicialmente com 187 assinaturas sua tramitação. Seu avanço poderá tensionar ainda mais a relação entre o Congresso e o STF, que já protagonizaram embates recentes sobre os limites da imunidade parlamentar e a atuação do Judiciário em decisões que envolvem parlamentares. O projeto prevê a perda do cargo, sem salário e com inabilitação para assumir funções públicas por cinco anos, para magistrados da Corte que se manifestem contra o direito de deputados e senadores expressarem suas opiniões em qualquer espaço, não apenas nas tribunas e plenários da Câmara e do Senado.
A Constituição, no artigo 2º, define os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) como "independentes e harmônicos entre si", fazendo da separação dos poderes um dos princípios fundamentais, respeitados durante muitos anos do regime republicano. Tanto que a história política do País registra inúmeras crises entre os três poderes, como a de 1969, quando o discurso do deputado Márcio Moreira Alves foi sustentado pela maioria da Câmara de então e - apesar de vivermos no regime militar de exceção - a casa legislativa não permitiu que o parlamentar fosse processado, como queriam o governo e os militares e levou à decretação do AI-5 (Ato Institucional nº 5) que suspendeu as liberdades e endureceu o regime político de então por uma década. Por inúmeras vezes, governos tentaram processar parlamentares tanto federais quanto estaduais e municipais, mas as casas legislativas não o permitiam.
Só depois d Anistia (1979), que readmitiu ao mundo político os adversários e ditos perseguidos da época do regime militar, os parlamentos perderam a força política e seus membros foram, cada dia mais, contestados pelos outros poderes. Mais de uma centena de parlamentares - que antes não podiam ser processados sem autorização de seus pares, foram sindicados pelo STF, a polícia política passou a ocupar gabinetes e residências de parlamentares em busca de ilícitos e chegou-se ao ponto em que a própria Câmara autorizou a prisão do deputado Daniel Silveira. Na época da Covid-'9, o STF determinou e foi obedecido pelo Senado Federal a instalar a CPI da Covid, que terminou como acontecimento circense e enfraquecedor do Poder Legislativo.
Embora com poderes para instalar processo de impeachment contra o presidente da República e os ministros dos tribunais superiores, tanto a Câmara quanto o Senado - por decisão de sucessivos presidentes - optaram por engavetar os pedidos, em desobediência à Lei do Impeachment, que determina a tramitação imediata dos pedidos assim que são protocolados. De centenas de propostas de afastamento dessas autoridades, todas embasadas por denúncias de cometimento de irregularidades, apenas os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff foram processados e afastados. E os membros dos outros poderes (Executivo e Judiciário) passaram a atuar cada dia mais em oposição a deputados e senadores.
A eleição de Hugo Motta (na Câmara) e Davi Alcolumbre (no Senado), da forma que aconteceu - com votos tanto da direita quando da esquerda e do centro - indica a recuperação da força do Legislativo. Espera-se que a partir de agora, os dois presidentes e respectivas mesas coloquem em votação a PEC das imunidades e reforce a presença do Legislativo diante do Judiciário, dê o mais justo e digno encaminhamento no projeto de anistia aos condenados e processados de 8 de janeiro e - principalmente - coloquem no passado a postura prevaricadora de engavetar os pedidos de impeachment. Toda vez que pessoas, partidos ou grupos políticos pedirem o afastamento do governante ou de outras autoridades, o correto é que o processo seja instalado, o denunciante tenha a oportunidade de apresentar as provas, o denunciado possa defender-se e, finalmente, o plenário legislativo tome a providência que entender adequada. O afastamento é apenas uma das propostas, mas as apurações (*em ocorrendo) poderá levar à conclusão da insustentabilidade da punição proposta e, no caso, além de poupado o denunciado, o correto e ideal será que o denunciante seja processado por denunciação caluniosa e outros possíveis crimes.
As eleições das atuais mesas do Senado e da Câmara - de forma que ocorreram - dão a esperança de que o Poder Legislativo recupere sua força institucional e política e que os outros dois (Executivo e Judiciário) sejam compelidos a respeitá-lo. Precisamos de paz e ordem política. A Constituição, que permanece em vigor, tem de ser respeitada integralmente. Nenhum dos Três Poderes tem o direito de invadir seara e as atribuições dos outros dois. A esperança dos brasileiros reside no Congresso Nacional...
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