
Em uma ação da prefeita Suéllen Rosim (PSD) contra uma postagem na Internet da vereadora Estela Almagro (PT), o juiz José Claudio Domingues Moreira, do Juizado Especial Cível de Bauru, decidiu acolher parcialmente o pedido e determinar a retirar de parte de um vídeo que a parlamentar fez contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD). A sentença, no entanto, rejeitou a condenação por dano moral.
Na publicação, a parlamentar diz que a chefe do Executivo contratou uma pessoa para lhe matar. Na decisão, o magistrado afirma que a acusação não foi provada. “Por isso, a publicação deve ser retirada, excluída. Creio que a senhora vereadora também defende a presunção de inocência e que ninguém pode ser considerado culpado, sem trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consta da decisão.
O juiz acrescenta que imputar crime a alguém, sem prova cabal, sem trânsito em julgado de sentença penal condenatória, foge da pertinência com o exercício do mandato, muito embora a vereadora tenha o poder e o dever de fiscalizar atos da prefeita, nos limites da lei. E, para tanto, conte com a imunidade parlamentar.
Em sua decisão, de acolhimento parcial da denúncia, o magistrado cita a inimizade política entre ambas e as declarações de um hacker infinitamente desabonadoras que afetariam direitos de Estela Almagro. “Neste cenário, a publicação da vereadora surgiu como desabafo e até compreensível pelas circunstâncias da mencionada oitiva do hacker, apesar de inexistir prova neste sentido, a ensejar retirada da publicação, mas sem dano moral, por causa da mencionada prova testemunhal”.
Sobre um pedido da ação de impedir novas publicações com o mesmo teor, o juiz decide que a demanda não procede porque implicaria em censura prévia à liberdde de manifestação. "O controle é exercido posteriormente, se e quando ocorre excesso, abuso de direito.", finaliza o magistrado.
Sendo assim, a solução determinada foi a exclusão da publicação com base no princípio constitucional da presunção de inocência e sem dano moral.
A veradora informa que o trecho em questão do vídeo foi retirado ainda durante o curso do processo e que está satisfeita com a decisão.
Já Jeferson Machado, advogado de defesa da prefeita, informa que estuda recurso. “O Juízo reconheceu a ofensividade da postagem e condenou a vereadora a excluí-la definitivamente. Quanto a configuração do dano moral, entendemos que trata-se de consequência lógica da ofensividade da publicação, razão pela qual ainda avaliaremos se iremos interpor recurso”.