O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recurso protocolado pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e derrubou o bloqueio de R$ 3,5 milhões das contas da empresa de economia mista, que havia sido obtido no início deste ano pela construtora Sancarlo Engenharia, em primeira instância. A empreiteira cobra na Justiça a execução do valor total da dívida, de pouco mais de R$ 11 milhões, referente a um loteamento intermediado pela companhia bauruense de 345 residências em Marília.
Em sua decisão, proferida na última sexta-feira (7), o desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6.ª Câmara de Direito Público, acolheu o agravo de instrumento interposto pela Cohab diante do "risco imediato de prejuízo irreversível" ao caixa da companhia, dificultando ainda mais a crise financeira em que ela se encontra. Faz menção, aliás, ao fato de a discussão sobre o acordo firmado entre as partes para pagamento da dívida ainda estar em andamento na Justiça.
Conforme o JC noticiou, em setembro do ano passado, o TJ anulou uma decisão de primeiro grau que havia rejeitado pedido da Cohab para rediscutir esta negociação financeira, sob alegação de que o cálculo utilizado para obtenção do valor devido embutiu juros moratórios em uma quantia sobre a qual já havia incidência de juros. Na ocasião, a Sancarlo afirmou à Justiça que "a argumentação de que a transação judicial lesa a devedora é falaciosa, pois o sistema adotado amortiza primeiro os juros, o que afasta qualquer risco de capitalização".
PERÍCIA
Na decisão que derrubou o bloqueio dos R$ 3,5 milhões, na semana passada, Reis ponderou, inclusive, que ele próprio, ao julgar um agravo de instrumento relativo ao acordo entre a empresa de economia mista e a construtora, determinou a realização de perícia para detectar a possível nulidade do pacto entre ambas, a ser reconhecida ou rejeitada em ação autônoma.
A cobrança judicial da Sancarlo começou em 1999 e a Cohab, inicialmente, pagou sucessivas parcelas sem que houvesse negociação. Depois, em 2017, a empreiteira formalizou um acordo com o ex-presidente da companhia, Edison Bastos Gasparini Júnior - condenado pelo desvio de R$ 54 milhões da empresa de economia mista.
A Cohab argumenta que o acordo onera sobremaneira seu caixa e ressaltou que "há fortes indícios de que o motivo determinante para sua homologação possuía finalidade diversa do pagamento da dívida", sugerindo uma possível ilicitude em torno da negociação.
A maior parte do acordo, contudo, já foi cumprida, restando pouco mais de R$ 3 milhões a serem pagos. Segundo a empresa de economia mista, as cláusulas da negociação tornam a dívida uma espécie de débito eterno, "impossibilitando sua quitação".
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