POLÍTICA

Afastamento de Purini foi correto e deve ser mantido, diz MP

Por André Fleury Moraes | da Redação
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André Fleury Moraes
Renato Purini foi afastado do cargo no final do mês passado
Renato Purini foi afastado do cargo no final do mês passado

A 16.ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, órgão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), afirmou nesta terça-feira (4) que o afastamento de Renato Purini da presidência do Departamento de Água e Esgoto (DAE) - decisão liminar de primeiro grau posteriormente cassada em segunda instância - foi correto e deve ser mantido.

A manifestação, que ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), veio em parecer protocolado pela Procuradoria no âmbito do recurso apresentado por Purini contra seu afastamento, no ano passado, na esteira de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) - representado pelo advogado José Francisco Martins.

Ao JC, Purini disse nesta terça-feira que o teor da manifestação já era esperada e que tem otimismo com relação ao julgamento do recurso.

No documento, o procurador Luiz Sales do Nascimento concorda com os argumentos da entidade de classe de que Purini não cumpre os requisitos para ocupar o cargo e que a nomeação deve ser declarada nula.

Um dos argumentos envolve a qualificação do presidente do DAE. A lei municipal que rege a autarquia diz que "o DAE será administrado por um Conselho composto de 3 membros, nomeados em comissão pelo prefeito municipal e escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade e qualificadas para as respectivas funções".

Segundo o parecer, não se discute neste caso a exigência de escolaridade mínima - e sim "a reconhecida idoneidade e qualificação para o desempenho das funções".

Pesa contra Purini uma condenação por improbidade que remonta a uma ação ajuizada em 2004. Os valores que que a sentença o obrigou a repassar aos cofres públicos a título de ressarcimento, em torno de R$ 1 milhão, nunca de fato devolvido - somente após seu afastamento, quando quitou a dívida à vista.

Por isso mesmo é que a ação por improbidade só se extinguiu de fato em 31 de outubro do ano passado. Neste caso, diz o Ministério Público, aplica-se uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige "o transcurso de um período mínimo de 5 anos, contados após o encerramento da punição para que o condenado possa voltar a exercer cargo comissionado".

"Inegável que a manutenção do recorrente [Purini] no cargo violaria não apenas o ordenamento jurídico, mas também os princípios que regem a Administração Pública", diz o parecer.

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