DRENAGEM

Bauru deve indenizar moradora que teve casa danificada por chuvas

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Prefeitura de Bauru
Palácio das Cerejeiras
Palácio das Cerejeiras

A 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação de primeiro grau que obriga o município a indenizar em R$ 52 mil uma moradora da rua José Dario, no Jardim Petrópoles, cuja casa sofreu uma série de danos após ser atingida por enxurrada. Cabe recurso.

Serão duas indenizações. A primeira, por danos materiais, foi calculada em R$ 42.275,52; a segunda, por danos morais, em R$ 10 mil. Procurada, a administração afirmou que "a Prefeitura de Bauru não foi notificada até o momento e, assim que receber a notificação, o Jurídico do município avaliará as medidas necessárias".

O acórdão, assinado pelo desembargador Rebouças de Carvalho, relator do caso, diz que a prefeitura foi omissa em executar obras de drenagem no local e que aquelas já existentes não são suficientes.

A ação foi ajuizada em 2023. A moradora afirmou à Justiça que já procurou a prefeitura para resolver o problema, mas que até aquele momento o problema não havia sido solucionado. O estopim veio em dezembro de 2022, quando uma forte chuva que caiu sobre Bauru “acarretou a perda de vários móveis e danos no portão eletrônico” de sua residência.

Em juízo, a administração afirmou que adotou providências para conter e evitar alagamentos e que, “na verdade, o volume das chuvas dos meses de novembro daquele ano foram muito acima da média para o período, caracterizando ‘Força Maior’”.

Ainda segundo o Palácio das Cerejeiras, isso afastaria o nexo causal entre os danos ao imóvel e eventual responsabilidade do poder público municipal.

A prefeitura contestou também uma perícia que confirmou os danos à residência da autora – argumentou, entre outras coisas, que o documento é “genérico e superficial, não podendo servir de base para condenação em danos materiais”. Mas não convenceu o TJ.

“Esse fato, referente à insuficiência da infraestrutura de drenagem na região, é reconhecido pelo próprio Secretário de Obras do Município, principalmente na rua José Dário, onde fica a residência da autora”, ponderou o relator do acórdão.

“Se a administração adotou providências para solução dos problemas, evidentemente elas não foram eficazes para evitar os alagamentos, tanto que no curso do processo a residência da autora sofreu novo alagamento, como esclareceu o perito”, acrescentou.

Comentários

Comentários