ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral barra candidatura do ex-prefeito Izzo Filho

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
JC Imagens
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho (Agir), em entrevista ao Café com Política
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho (Agir), em entrevista ao Café com Política

O juiz Enio Moz Godoy, da 23.ª Zona Eleitoral de Bauru, impugnou nesta quinta-feira (12) a candidatura ao Palácio das Cerejeiras do ex-prefeito Antonio Izzo Filho (Agir), que esteve à frente do município em duas ocasiões entre os anos 1980 a 1990. A defesa do ex-prefeito disse ao JC que vai recorrer. Enquanto isso, ele segue candidato.

A sentença saiu às 15h52 desta quinta e acolhe argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) segundo o qual o ex-prefeito ainda se enquadra em condições da chamada Lei da Ficha Limpa, que delimita as condições de inelegibilidade de candidatos.

Apesar da impugnação, o ex-prefeito continua na disputa eleitoral até que esgotados seus recursos. A partir de agora, no entanto, ele passa a concorrer sob judice. A decisão de primeiro grau diz que Izzo está inelegível até março de 2031 – daqui a sete anos, portanto.

A representação da promotoria pela impugnação de Izzo cita condenações do ex-prefeito por ações relacionadas à época em que esteve à frente do município, sobretudo no segundo mandato do ex-prefeito - entre 1996 a 2000.

O MPE menciona dois processos em especial, um de 1999 e outro de 1996, que resultaram na condenação de Izzo e cuja pena aplicada ainda não foi integralmente cumprida em fase de execução. "Percebe-se que o impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura", afirma.

Há também outras ações nas quais o MPE se embasa. Uma delas na seara criminal e que só transitou em julgado em 2017.

“Assim, estão presentes todos os elementos que levam à inelegibilidade nesta condenação por improbidade administrativa”, afirma a sentença desta quinta-feira.

A defesa de Izzo disse, por exemplo, que em uma das ações do caso ECCB – que envolveu extorsão e desvio de recursos da antiga concessionária de transporte coletivo de Bauru e chegou a levar o ex-prefeito à prisão – não restou configurado dano ao erário público.

Para o magistrado, porém, “é evidente que, se os empresários eram forçados a repassar aos condenados parcelas relevantes de seus pagamentos, eles eram, então, apenas intermediários, interpostas pessoas pelas quais passavam os recursos indevidamente extraídos do erário”.

“O dano, ao fim e ao cabo, era ao erário de onde saíam os recursos, e os empresários, que não ficavam com os recursos, não eram mais do que veículos ou instrumentos utilizados para lesar o erário. Esta, aliás, é uma das práticas mais corriqueiras para desviar recursos públicos”, acrescenta.

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