A juíza Daniela Mendes de Melo, da 387.ª Zona Eleitoral de Bauru, barrou neste sábado (7), em caráter liminar, a divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as candidaturas locais encomendada pela empresa 3 Poderes Mídia e Comunicação, com sede em Brasília.
A liminar impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e é válida até que a metodologia da pesquisa ao segundo turno seja corrigida.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que viu indícios de irregularidade na elaboração do levantamento - argumento com o qual a magistrada concordou.
O principal problema, segundo a decisão, está no questionário apresentado aos entrevistados sobre a opção preferencial de voto no segundo turno.
A pesquisa fazia três simulações apenas - segundo a Justiça, a ausência de outros candidatos no levantamento da segunda etapa pode indicar favorecimento aos mencionados no questionário. Bauru tem hoje oito candidatos a prefeito.
Ao conceder a liminar, a magistrada mencionou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual "a partir das publicações dos editais de registro de candidatas e candidatos, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas".