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TJ nega liminar contra concessão do tratamento de esgoto em Bauru

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Decisão foi tomada no Tribunal de Justiça paulista
Decisão foi tomada no Tribunal de Justiça paulista

O desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), negou nesta sexta-feira (28) a concessão de uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no último dia 17 pelo diretório estadual do partido Novo contra a concessão do tratamento de esgoto em Bauru. A ação pedia a derrubada, inicialmente em caráter liminar, da aprovação do projeto de lei (PL) que autoriza o governo Suéllen Rosim (PSD) a conceder o sistema de esgoto à iniciativa privada (ETE).

O desembargador afirma em sua decisão: "Em que pese a argumentação veiculada na inicial da ação, penso que, nos limites estreitos da apreciação da inicial e sumária do pedido de liminar, não estão presentes os requisitos do pedido cautelar, o fumus boni iuris e o periculum in mora, e, nesse sentido, indefiro o pleito de liminar formulado".

O magistrado acrescenta que "...são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nas questões de conflitos de interpretação, aplicação e alcance de normas meramente regimentais”.

Por fim, Gouvêa determina que solicitem-se informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal do Município de Bauru para posterior análise e julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação no Tribunal.

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