OPINIÃO

Contribuição da CIP

5 dias atrás | Tempo de leitura: 1 min

Ladislau Venceslau Florian - Advogado

1 - Conforme consta na conta de consumo emitida pela CPFL em relação à CIP (Custeio de iluminação pública), alterado valor de arrecadação, conforme Lei Municipal 00005075 de 23.12.2003, com fundamento no Art. 149 A, parágrafo único, da Constituição Federal do Brasil.

2. - Por sua vez o parágrafo 1o. da mencionada Lei Municipal diz: "Parágrafo 1º.: Estabelece como limite individual o máximo da contribuição o valor de 5% (cinco por cento) do consumo individual de energia elétrica, não podendo exceder o valor máximo de R$ 10,00 (dez reais)."

3.- Até o mês passado a cobrança vinha sendo feita nos termos da lei. Neste mês, em minhas contas (02), os valores foram de R$ 22,89 (ante 0,46 do mês anterior) e 29,68 (ante 3,61 do mês anterior). Questionada a CPFL ( protocolo 9299337212 ), disse que é assunto a ser tratado com a Prefeitura Municipal. ( visto que a cobrança é dela originada).

Argumentei que ela, CPFL, estava cobrando em desacordo com lei mencionada por ela própria no boleto e, portanto, era dela a responsabilidade pela cobrança irregular e a ela caberia solucionar o assunto, regularizando a cobrança nos termos da lei, No que se esquivaram.

4. - Evidentemente o erro deve estar ocorrendo em todas as contas do município (por evidente que a CPFL não teria me escolhido para lançar o erro só para mim).

5.- Assim, essa minha manifestação é para conhecimento da Prefeitura Municipal e também para os nobres edis do Município, para que atuem junto à CPFL para regularização do assunto no âmbito municipal, visto que, no meu caso específico, se for o caso, promoverei a ação competente junto ao Judiciário. (Não é questão de valor, é questão de cumprimento da lei).

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