BENEFÍCIO

145 não voltam da 'saidinha' em Bauru; 33 retornam com ilícitos

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
SAP/Divulgação
Drogas flagradas por escâner corporal em presos que retornavam da saidinha
Drogas flagradas por escâner corporal em presos que retornavam da saidinha

Em Bauru, dos 3.931 reeducandos liberados pela Justiça para a saída temporária entre os dias 11 e 17 de junho, 145 não retornaram ao sistema prisional, e são considerados foragidos. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), entre os sentenciados que regressaram, 33 foram flagrados por meio de escâner corporal tentando entrar nas unidades de origem com entorpecentes, celulares e equipamentos eletrônicos escondidos no corpo.

A SAP ressalta que o Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas temporárias e que o benefício é previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações.

"É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informa a pasta, por meio de nota.

Segundo a SAP, somente em presídios de Bauru, com o uso de escâner corporal, policiais penais impediram que 33 detentos retornassem desta última saída temporária com entorpecentes, celulares e equipamentos eletrônicos escondidos no corpo.

Os itens apreendidos incluem 85 invólucros de maconha (1,7 kg), 60 pacotes com cocaína (399 gramas), 31 minicelulares, 11 placas e quatro baterias de celular, quatro fones de ouvido, seis cabos de fio de áudio, três chips telefônicos e um plugue USB.

Os casos ocorreram nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) I, II e III. De acordo com a SAP, todos foram registrados no plantão policial e os presos, que cumpriam pena no regime semiaberto, regrediram para o regime fechado. Os estabelecimentos penais abriram procedimento interno para apurar os fatos.

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