OPINIÃO

“Cartão-educação” na cidade de Bauru

Por Luiz Henrique Herrera |
| Tempo de leitura: 3 min

No próximo dia 18, às 9h, será realizada na Câmara Municipal de Bauru, por iniciativa da Vereadora Chiara Ranieri, Audiência Pública para discussão acerca da viabilidade da implantação do chamado "Cartão Educação". Com este auxílio, o material escolar seria comprado diretamente pela família do aluno, em estabelecimento comerciais previamente habilitados. A mesma lógica pode ser aplicada para a aquisição de uniforme escolares ("Cartão Uniforme").

Essa pauta é antiga na cidade de Bauru e ressurge no contexto de diversas polêmicas recentes acerca de dificuldades no processo de licitação, descumprimento de prazos de entrega, qualidade duvidosa dos produtos e, sobretudo, diante de indícios de superfaturamento.

No final do ano de 2009, o Vereador Natalino Davi da Silva protocolou Projeto de Lei com esse objetivo (Processo nº 313/09), entretanto, dois meses depois desistiu do andamento.

No ano de 2018, por meio da Indicação nº 1042/2018, o mesmo Vereador solicitou ao então Prefeito Clodoaldo Gazetta a implantação do vale-educação na rede municipal de ensino (Processo nº 40.871/18). O mesmo expediente foi utilizado por ele no ano seguinte, por meio da indicação nº 818/2019 (Processo nº 55.279/2019).

A Prefeitura Municipal de Bauru concluiu pela inviabilidade. O não encaminhamento por esta via de solução, à época, se justificava por temor à "não recomendação" do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que se valeu de um precedente oriundo de consulta formulada no ano de 2010 pela Câmara Municipal de Araçatuba (TC-36669/026/09).

De lá para cá, nada mudou. O entendimento foi reafirmado contra os interesses da Prefeitura Municipal de Boraceia (TC-01555/026/13) e da Prefeitura Municipal de Salto (TC-025115.989.18-8). Em 2015, a Associação Comercial e Industrial de Bauru consultou referido órgão sobre a legalidade, com resposta igualmente desfavorável (TC-1422/002/15). Na vizinha cidade de Agudos/SP, na gestão do então prefeito Everton Octaviani, o pagamento de Vale Educação dos alunos da rede municipal também foi considerando reprovável (TC-020853.989.18-4).

Em todos os casos a ilegalidade foi reforçada, valendo-se sempre como precedente a resposta dada em 2010 para a cidade de Araçatuba, de que "É vedado ao Município transferir à família do aluno a responsabilidade que lhe cabe de instrumentalizar o educando com material apropriado para seus estudos". Dentre outras preocupações do TCESP, argumenta-se que a transferência do ônus da aquisição de materiais escolares para os alunos dificulta a comprovação dos valores aplicados em educação e facilita a ocorrência de desvios na utilização dos recursos.

Em meu entendimento, a visão do TCESP é antiquada e retórica, na medida em que não aponta, objetivamente, qualquer experiência concreta de que tenha ocorrido irregularidades na implantação desses "Vouchers". O posicionamento de 2010, portanto, se sustenta em mera presunção.

A manutenção desse posicionamento sugere que o TCESP, há 14 anos, acreditar ser vantajoso gozar diante de milhares de processos em que se constata inúmeras ilegalidades em concorrências públicas com o objetivo de adquirir, pelo método clássico de compras, uniformes e materiais escolares. Nesses processos, invariavelmente, sempre há indícios de favorecimento, aditivos contratuais indevidos, atrasos e ineficiência do executivo municipal na gestão de contratos.

Nesse contexto, para o executivo municipal ineficiente, as burocracias do sistema e da legislação se tornam álibis para discursos políticos de deslocamento de responsabilidade para terceiros, na medida em que os inúmeros recursos durante a fase de licitação e a inexecução de contratos são comuns, num progressivo e repetitivo impasse, ano a ano.

As cidades de São Caetano do Sul (Lei nº 5.996/2022) e São Paulo (Lei nº 176437/2020) caminham na direção contrária e positiva: implantaram os auxílios concedendo os cartões para todos os estudantes.

Foi aberto um Edital para contratação de empresa prestadora de serviço de meio de pagamento eletrônico, visando gerir os recursos públicos da Secretaria Municipal de Educação destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados. Na cidade de São Paulo a empresa contratada foi o "Marcado Pago" e, após leitura do processo de licitação, me deparei com um termo de referência muito bem definido.

Eis a necessidade de um setor de inteligência na Prefeitura Municipal de Bauru, com pessoas qualificadas para a realização de visitas técnicas e estudos aprofundados — numa abordagem multidisciplinar e integral — para a construção de políticas públicas de Estado, consistentes, coerentes, apartidárias e corajosas.

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