OPINIÃO

'Taxação das comprinhas' do exterior

Por Heraldo Garcia Vitta |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado, juiz federal aposentado. Ex-promotor de Justiça

Quem já não adquiriu produtos no exterior, em valores módicos (até US$ 50), pagando apenas o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS: 17%), sem o pagamento do Imposto de Importação (II)? Sim, esta é a regra vigente, no momento, na qual o contribuinte/adquirente do produto importado até US$ 50 paga somente o ICMS (Estadual), mas não o Imposto de Importação.

Pois é! Essa situação está em vias de ser alterada. Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei para modificar a regra atual ('isenção' do Imposto de Importação); dessa forma, segundo o texto aprovado naquela Casa Legislativa, além do ICMS, haveria a incidência do Imposto de Importação, na alíquota de 20% nas compras internacionais até US$ 50.

A alteração pretendida - será ainda analisada no Senado Federal - tem sido criticada pelas entidades que atuam no e-commerce internacional, pois, aprovado o projeto, as vendas diminuirão consideravelmente.

Também o consumidor habitual nessas compras seria afetado, podendo, no entanto, adquirir produtos nacionais similares, ou, se preferir, pagar o imposto de importação.

De todo modo, a alteração para taxar produtos importados é bem-vinda, tendo em vista a incremento da produção nacional (comércio e indústria), especialmente o setor varejista, o qual tem tido dificuldades operacionais, em virtude dos índices econômicos nada satisfatórios, como inflação, juros exorbitantes cobrados nos empréstimos, falta de mão-de-obra qualificada etc.

Apesar da globalização - e do fato incontestável de que muitos produtos importados são bem melhores que os similares nacionais -, a Constituição Federal alberga a alteração: estabelece a proteção aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; garante o desenvolvimento nacional e a soberania nacional e a busca do pleno emprego, que são princípios ou fundamentos da atividade econômica.

Possivelmente, a discussão esteja na alíquota: 15 ou 10% parecem razoáveis aos interesses de empresários e consumidores habituados ao sistema de 'isenção' tributária na importação de produtos de valores até US$ 50; e atenderia à demanda dos varejistas nacionais. Vejamos como o Senado Federal analisará o tema.

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