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ÁRVORES DA PRAÇA
TJ rejeita recurso e mantém sentença que validou obras na Praça Portugal
Acórdão saiu no dia 2 de fevereiro e acolheu argumentos da Prefeitura de Bauru de que não houve irregularidades no caso
Por André Fleury Moraes | 11/02/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação
Malavolta Jr./JC Imagens
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do advogado Edilson Marciano e manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação popular ajuizada em 2021 que acusa a prefeita Suéllen Rosim (PSD) de lesão ao patrimônio público pelas obras que suprimiram 44 árvores na Praça Portugal, que foi fatiada na época para dar espaço a um novo acesso que desafogou o trânsito naquela região.
Marciano argumentou no recurso que houve cerceamento de defesa no julgamento em primeiro grau e que a sentença foi mal fundamentada. Ele voltou a pedir que o TJ reconhecesse a ilegalidade do ato administrativo e a lesão ao patrimônio público. Por unanimidade, porém, os desembargadores discordaram.
"São compreensíveis as razões do apelo, mas pelo que consta dos autos não se pode reconhecer ato efetivamente lesivo ao patrimônio público, uma vez que, conforme registrado pela Procuradoria de Justiça, há demonstração de que a supressão de árvores era indispensável para obra de minimização de impacto viário", afirma o acórdão, publicado no dia 2 de fevereiro.
O TJ considerou também que o governo promoveu a compensação ambiental necessária pela supressão das 44 árvores. "Há demonstração de que a supressão de árvores era indispensável para obra de minimização de impacto viário e realizou-se compensação ambiental com o plantio de outras árvores na própria praça e no Jardim Estoril II, que seriam em número considerável para proteção ambiental", observou.
A administração plantou 555 mudas na região da praça como forma de mitigar o impacto da obra.
Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Miguel Petroni Neto acolheu os argumentos da prefeitura com relação à lisura dos trâmites legais relacionados à supressão das árvores, entre os quais a realização de estudo de impacto de vizinhança e relatório de impacto de trânsito.
"E mais. Consta que, em cumprimento ao estatuído no artigo 11 da Lei Municipal 6.626/15, [a medida] fora submetida ao procedimento de audiência pública, restando, pois, garantida a participação popular na identificação e avaliação dos impactos a serem ocasionados pelo empreendimento, mitigações e compensações necessárias", ponderou.
A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, também havia se manifestado pela rejeição do recurso.
"A luta de defesa do meio ambiente é sempre difícil pelo confronto com a urbanização e necessidades decorrentes do crescimento incessante (e insensato) da cidade, pressão do mercado imobiliário e de moradia, do sistema viário e outros equipamentos públicos e sociais, mas deve ter algum tipo de compensação dentro da ótica do desenvolvimento sustentável", disse o procurador Valter Foletto Santin, que não viu ilicitudes na obra e reconheceu a compensação realizada.
Na época em que as árvores foram retiradas houve reação popular. Manifestantes até acamparam na praça e, quando do ajuizamento da ação popular, a Justiça chegou a suspender as obras em caráter liminar, mas autorizou a retomada poucos dias depois.
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Alcides oldani chamorro
11/02/2024Dado
11/02/2024