MANTÉM DECISÃO

STJ nega recurso e mantém decisão que anulou férias compulsórias na pandemia

Decisão ratifica acórdão do Tribunal de Justiça que derrubou decreto sobre antecipação de férias e licença-prêmio de servidores

Por André Fleury Moraes | 10/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Divulgação/STJ

Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça
Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial da Prefeitura de Bauru contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou a determinação do ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta (2017-2020) de impor férias ou licença-prêmio compulsórias a servidores vulneráveis - do chamado "grupo de risco" - à Covid-19 durante a pandemia.

A decisão da Corte saiu no final de dezembro e é assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A prefeitura já havia recorrido da decisão dentro do próprio TJ, mas o órgão colegiado inadmitiu a medida. O governo, então, foi ao STJ. Mas voltou a sofrer revés.

O Sinserm se insurgiu contra um decreto de 2020 segundo o qual servidores que não pudessem trabalhar em regime virtual deveriam ser afastados compulsoriamente. Para o sindicato, a medida contraria o próprio instrumento do direito às férias.

"Evidente que a concessão de licença-prêmio e férias compulsórias aos servidores que não possam realizar teletrabalho é ilegal e absurda, ferindo direito líquido e certo desses trabalhadores", afirmou o Sinserm.

"Com efeito, temos que as férias anuais remuneradas servem para o descanso e a reparação física e mental do trabalhador. Sua finalidade seria a restauração do organismo após um período em que foram despendidas energias no trabalho. O direito às férias integra o conjunto de garantias conferidas ao empregado visando à defesa do seu lazer e repouso", prossegue.

Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que a antecipação das férias é um ato discricionário da prefeitura, mas um recurso no Tribunal de Justiça reverteu a sentença.

Para o desembargador Armando Camargo Pereira, relator do caso no TJ, a decisão do governo na época subverteu a essência do direito às férias e à licença-prêmio.

"A suspensão do serviço público durante o referido período [pandemia] ocorreu exclusivamente no atendimento do interesse da administração municipal em promover uma quarentena como medida de enfrentamento contra a Covid. O decreto converte, de forma inusitada, um direito do trabalhador num dever funcional", sustentou.

A prefeitura chegou a interpor um recurso especial contra o acórdão, que saiu ainda em 2022, mas não obteve êxito. O governo afirmou que a decisão do TJ contraria jurisprudência de instâncias superiores - e defendeu isso também ao STJ.

A Corte, no entanto, entendeu que os questionamentos do município no recurso não haviam sido analisados pelo tribunal de origem, razão pela qual não há fundamento para se analisar o pedido.

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