A Justiça de Bauru definiu que a Hapi Comercio Alimentícios Ltda. deve R$ 8.657.045,33 à massa falida do frigorífico Mondelli. Segundo o juiz Marcelo Andrade Moreira, da 5ª Vara Cível, a empresa, que é a principal credora do Mondelli e havia sido designada pela Justiça como gestora da massa falida do frigorífico, cometeu diversas irregularidades durante o período em que se manteve na função, de 2013 até 2018.
Uma delas é a contratação de auxiliares, como advogados e consultores, sem prévia autorização judicial, totalizando mais de R$ 4,109 milhões em gastos. O magistrado também ponderou que Hapi deve aproximadamente outros R$ 3,9 milhões após o Tribunal de Justiça de São Paulo anular os efeitos de decisão de primeira instância que havia majorado os honorários da empresa.
Além disso, teria despendido indevidamente R$ 223.635,92 em seu favor, gerando outros R$ 181.786,53 em despesas pelo uso indevido de cartão de crédito. "Bem demonstrou o perito, analisando os documentos juntados, que a gestora pagou, com saldos da falida, aluguéis, taxas condominiais, IPTU e contas de consumo, sem prévia autorização judicial", cita a sentença.
Os valores apurados se referem ao período em que a Hapi era gestora do frigorífico e ainda terão de ser corrigidos, podendo chegar a um montante próximo a R$ 20 milhões.
O reconhecimento do débito por parte da Justiça deu-se no início de novembro deste ano, no âmbito de ação de exigir contas protocolada pela empresa Constantino Mondelli Participações Ltda.
RECURSOS
A defesa da Hapi informou que já recorreu da decisão, interpondo embargos de declaração "para sanar vícios de omissão e contradição, ainda pendentes de julgamento". Na sequência, disse, irá protocolar recurso de apelação para levar o caso ao TJ-SP. A Constantino Mondelli também recorreu, apontando nulidade da sentença (leia mais abaixo).
A ação inicial, ajuizada em 2016, tinha como réus a Hapi e a administradora judicial do frigorífico, Fernando Borges Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda., bem como seus representantes legais — estes últimos excluídos do polo passivo da ação. As duas empresas apresentaram prestações de contas, que foram impugnadas, levando à determinação de um novo levantamento por meio de laudo pericial.
A Constantino Mondelli alegava prejuízo da ordem de R$ 55 milhões, mas o perito concluiu que a dívida era de R$ 9.786.820,33, relativas a pagamentos de prestadores de serviços e compras sem autorização do juízo falimentar.
O valor, atualizado, chegaria a R$ 22.369.807,65 e foi acatado pela 1.ª Promotoria de Justiça Cível de Bauru.
A perícia também detectou inconsistências contábeis e lançamentos equivocados que geraram prejuízos à massa falida. Novos cálculos foram realizados e o juiz definiu, por fim, um débito de R$ 8.657.045,33, a ser pago exclusivamente pela Hapi, já que não foram encontradas inconsistências na prestação de contas da outra empresa ré.
A Hapi foi afastada da gestão do frigorífico no final de 2018 e, em 2019, a empresa foi comprada pela Alliz, pertencente ao Grupo Zanchetta Alimentos, com sede em Boituva (SP).
DEFESA E MONDELLI SE MANIFESTAM
A defesa da ex-gestora afirmou que a sentença, embora respeitável, é contrária à lei e à prova dos autos. "A Hapi fez uma gestão transparente, séria e eficiente, responsável por fazer do Mondelli um caso raro de falência superavitária. Não deve nenhum centavo para a massa falida", informou em nota.
Já o advogado Constantino Mondelli Filho interpôs embargos de declaração para requerer a nulidade da sentença, que teria descumprido ordem da 2.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP - em acórdão que analisou recurso da empresa - para promover a atualização dos valores devidos, considerando o período entre o momento do desfalque até a data desta decisão do colegiado (30 de junho de 2023). "A outra determinação, para o perito de primeiro grau arbitrar se houve ou não dano fiscal, também não foi respondida e foi desconsiderada pelo juiz na sentença de novembro, como também já havia sido pelo juiz da primeira instância", aponta, salienta, destacando que, diante do acórdão, o Ministério Público deverá mover processo criminal contra a Hapi e a Fernando Borges Administração.
Segundo Mondelli Filho, são pontos controversos, ainda, o fato de os valores apurados pelo perito na primeira instância não terem sido acatados e a não responsabilização da ex-administradora judicial do frigorífico. "Ela própria admitiu, nos autos, que fiscalizava diariamente os atos da Hapi na gestão da empresa. Então, deve assumir responsabilidade solidária e pagar, junto com a Hapi, pelos prejuízos causados, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos como este", completa.
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