EMPREGO

Final de ano deve ter maior número de vagas desde 2013

Por Bruno de Freitas Moura | Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
O faturamento das lojas de vestuário tem previsão de salto de 90%
O faturamento das lojas de vestuário tem previsão de salto de 90%

O aquecimento que o Natal proporciona às vendas no comércio deve fazer o varejo brasileiro ter o maior número de contratações de trabalhadores temporários dos últimos dez anos. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que estima 108,5 mil vagas preenchidas.

Esse número representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano passado, quando foram 97,9 mil contratações. Se confirmada a expectativa, esse contingente de mão de obra será o maior desde 2013, quando 115,5 mil pessoas ocuparam vagas temporárias.

A CNC chega a essa estimativa com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O segmento de hiper e supermercados é o que mais deve contratar temporários, seguido por vestuário e calçado, utilidades domésticas e eletroeletrônicos, livrarias e papelariase móveis e eletrodomésticos.

Apesar de hiper e supermercados concentrarem a maior parte das vagas, é o segmento de vestuário que mais é beneficiado proporcionalmente pelo Natal. Enquanto o faturamento nos mercados cresce 34% entre novembro e dezembro, nas lojas de vestuário o salto é de 90%.

O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.605. Sem contar a inflação acumulada, esse valor fica 1% acima na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.596.

Lideram o ranking de contratações as ocupações de vendedor (42.102), caixa (9.429) e almoxarife e armazenista (9.278).

A expectativa da CNC é que a taxa de efetivação seja de 14,2%, acima de 2022, quando ficou em 12,3%, mas inferior a 2021 (14,9%).

Forma de contratação comum no comércio em datas comemorativas, o emprego temporário é regulamentado por lei federal que garante aos empregados uma série de direitos semelhantes aos dos já efetivados, como descanso semanal remunerado, 13.º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. Mas há exceções, como não ter direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Comentários

Comentários