CABE RECURSO

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Justiça vê descumprimento da LRF e condena ex-prefeito de Arealva

Justiça vê descumprimento da LRF e condena ex-prefeito de Arealva

Paulo Padanosque terá de pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época

Paulo Padanosque terá de pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época

Por André Fleury Moraes | 28/10/2023 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Por André Fleury Moraes
da Redação

28/10/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Alex Mita / JC Imagens

Paulo Padanosque, ex-prefeito de Arealva

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou o ex-prefeito de Arealva Paulo Padanosque Pereira por improbidade administrativa no âmbito de uma ação do Ministério Público (MP) que acusa Padanosque de descumprir reiteradamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ex-mandatário terá de pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época. A sentença também anula contratos contestados pelo Ministério Público (MP), mas não aponta se haverá necessidade de ressarcimento dos cofres públicos. Cabe recurso.

A sentença acolheu os argumentos do MP de que Padanosque incorreu em várias irregularidades na gestão das contas públicas de Arealva. A começar pela dívida contraída ao final do mandato.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que chefes de Poderes Executivos contraiam despesa que não possa ser integralmente quitada ou sem que haja caixa suficiente para pagar a obrigação no exercício seguinte.

O magistrado também menciona os gastos excessivos com pessoal, que ultrapassaram o limite de 54% permitido pela LRF, e aponta para sucessivas aquisições do governo que não passaram por procedimento licitatório – que prioriza os menores preços.

“Indubitavelmente há ofensa ao princípio da legalidade quando o réu, então prefeito, com manifesta vontade e consciência, executa ato previsto e proibido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma a sentença.

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou o ex-prefeito de Arealva Paulo Padanosque Pereira por improbidade administrativa no âmbito de uma ação do Ministério Público (MP) que acusa Padanosque de descumprir reiteradamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ex-mandatário terá de pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de sua remuneração na época. A sentença também anula contratos contestados pelo Ministério Público (MP), mas não aponta se haverá necessidade de ressarcimento dos cofres públicos. Cabe recurso.

A sentença acolheu os argumentos do MP de que Padanosque incorreu em várias irregularidades na gestão das contas públicas de Arealva. A começar pela dívida contraída ao final do mandato.

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que chefes de Poderes Executivos contraiam despesa que não possa ser integralmente quitada ou sem que haja caixa suficiente para pagar a obrigação no exercício seguinte.

O magistrado também menciona os gastos excessivos com pessoal, que ultrapassaram o limite de 54% permitido pela LRF, e aponta para sucessivas aquisições do governo que não passaram por procedimento licitatório – que prioriza os menores preços.

“Indubitavelmente há ofensa ao princípio da legalidade quando o réu, então prefeito, com manifesta vontade e consciência, executa ato previsto e proibido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma a sentença.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Chaeles Roberts
    28/10/2023
    É uma cidade escraviza o povo para que dependa de bolsas e trabalho em fazendas !!