OPINIÃO

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Os desalentos da Justiça Laboral

Os desalentos da Justiça Laboral

09/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Marco Antônio de Souza - 51 anos de advocacia e fim de carreira desiludido. OAB-SP 55.799



09/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Marco Antônio de Souza - 51 anos de advocacia e fim de carreira desiludido. OAB-SP 55.799

Dr. Lênio Streck, insigne jurista pátrio, em seu último artigo na revista Consultor Jurídico, cunhou uma realidade quando afirmou que o exercício da advocacia é uma cotidiana humilhação.

Quem acessa os sites do TST e do TRT15, pode julgar que tudo são flores e que o peito está cheio de amores. O que é falso, absurdamente falso.

Os processos continuam a ser apenas números, nota-se um cansaço (para não dizer preguiça) na sublime função de julgar. Que é obrigação do magistrado e direito indivisível das partes.

Abarrotavam-se as gavetas, as cadeiras e os armários. Agora com o tão aguardado processo eletrônico, que seria a solução para todos os males, abarrotam-se as memórias do computador.

Ou do "sistema" como se prefere dizer hoje, neste tempo de verdades líquidas e de certezas transitórias.

Nas Varas do Trabalho a situação é bem pior. Aguarda-se meses para o despacho de uma reles petição, semestres para que o réu seja notificado da obrigação a cumprir, ano para a obtenção de uma simples sentença.

Que, invariavelmente, vem com a ameaça explícita de multa em caso de Embargos de Declaração considerados pelo magistrado como indevidos.

Embora preencham os requisitos da legislação em vigor e que mereceriam, como é natural, apenas uma manifestação do ilustre magistrado.

Em certos casos, o encerramento abrupto da instrução, mal esconde o interesse de "tirar da frente" mais aquele problema.

Sobrevindo a reforma (na verdade, deforma) trabalhista, em tempos de Temer e Bolsonaro, se dizia que diminuiria a litigância e que os fóruns trabalhistas, viveriam realidade de leite e mel. Ledo e maldoso engano.

A despeito da diminuição dos direitos trabalhistas, além da defenestração dos Sindicatos, os conflitos não cessaram.

Ainda que artificialmente os malvados pretendessem suprimi-los. Tudo na linha preconizada por ACM (o verdadeiro) que sempre pregou a extinção da Justiça do Trabalho.

Milito na Justiça Trabalhista desde 1999. Desfruto de boa amizade com os MM Juízes das Varas de Bauru, Pederneiras, Bariri, Jaú e Marília. Também no tocante (não gosto do termo, quem mais o usou está à beira da prisão) aos leais e operosos servidores.

Servidores estes que sempre me afirmam que há falta de pessoal, que nos últimos anos, todas as baixas ocorridas nas secretarias, por aposentadoria, morte ou desilusão, não foram repostas.

O que, acredito, acumula o trabalho para os poucos combatentes que aguardam a ansiedade de suas aposentadorias.

Todavia, nas instâncias superiores, parece haver muita alegria e muita satisfação do dever cumprido.

Inobstante as mesmas demoras que ocorrem nas Varas do Trabalho. ACM fez seguidores, cada vez mais cruéis, cada vez mais facinorosos. Cujo mote foi, e é, a reescravização da classe trabalhadora.

Do lado dos advogados e de seus clientes, sobra, realmente, a cotidiana humilhação muito bem lembrada pelo Dr. Lênio.

Atenciosamente.

Dr. Lênio Streck, insigne jurista pátrio, em seu último artigo na revista Consultor Jurídico, cunhou uma realidade quando afirmou que o exercício da advocacia é uma cotidiana humilhação.

Quem acessa os sites do TST e do TRT15, pode julgar que tudo são flores e que o peito está cheio de amores. O que é falso, absurdamente falso.

Os processos continuam a ser apenas números, nota-se um cansaço (para não dizer preguiça) na sublime função de julgar. Que é obrigação do magistrado e direito indivisível das partes.

Abarrotavam-se as gavetas, as cadeiras e os armários. Agora com o tão aguardado processo eletrônico, que seria a solução para todos os males, abarrotam-se as memórias do computador.

Ou do "sistema" como se prefere dizer hoje, neste tempo de verdades líquidas e de certezas transitórias.

Nas Varas do Trabalho a situação é bem pior. Aguarda-se meses para o despacho de uma reles petição, semestres para que o réu seja notificado da obrigação a cumprir, ano para a obtenção de uma simples sentença.

Que, invariavelmente, vem com a ameaça explícita de multa em caso de Embargos de Declaração considerados pelo magistrado como indevidos.

Embora preencham os requisitos da legislação em vigor e que mereceriam, como é natural, apenas uma manifestação do ilustre magistrado.

Em certos casos, o encerramento abrupto da instrução, mal esconde o interesse de "tirar da frente" mais aquele problema.

Sobrevindo a reforma (na verdade, deforma) trabalhista, em tempos de Temer e Bolsonaro, se dizia que diminuiria a litigância e que os fóruns trabalhistas, viveriam realidade de leite e mel. Ledo e maldoso engano.

A despeito da diminuição dos direitos trabalhistas, além da defenestração dos Sindicatos, os conflitos não cessaram.

Ainda que artificialmente os malvados pretendessem suprimi-los. Tudo na linha preconizada por ACM (o verdadeiro) que sempre pregou a extinção da Justiça do Trabalho.

Milito na Justiça Trabalhista desde 1999. Desfruto de boa amizade com os MM Juízes das Varas de Bauru, Pederneiras, Bariri, Jaú e Marília. Também no tocante (não gosto do termo, quem mais o usou está à beira da prisão) aos leais e operosos servidores.

Servidores estes que sempre me afirmam que há falta de pessoal, que nos últimos anos, todas as baixas ocorridas nas secretarias, por aposentadoria, morte ou desilusão, não foram repostas.

O que, acredito, acumula o trabalho para os poucos combatentes que aguardam a ansiedade de suas aposentadorias.

Todavia, nas instâncias superiores, parece haver muita alegria e muita satisfação do dever cumprido.

Inobstante as mesmas demoras que ocorrem nas Varas do Trabalho. ACM fez seguidores, cada vez mais cruéis, cada vez mais facinorosos. Cujo mote foi, e é, a reescravização da classe trabalhadora.

Do lado dos advogados e de seus clientes, sobra, realmente, a cotidiana humilhação muito bem lembrada pelo Dr. Lênio.

Atenciosamente.

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