Após denúncias de maus-tratos praticados contra husky siberiano, um morador de Bauru perdeu a guarda do animal em julho deste ano, conforme o JC divulgou na ocasião. No entanto, na última semana, a avó dele de 81 anos solicitou a guarda do cão. Por entender que a iniciativa seria uma forma de driblar a sanção imposta e tornar vulnerável a segurança do cachorro, a ONG Naturae Vitae acionou a Justiça para impedir a medida.
O juiz do caso pediu ao Ministério Público (MP) que reapreciasse o posicionamento favorável ao pedido da idosa - opinião manifestada em parecer emitido há algumas semanas.
Em documento encaminhado pela defesa da idosa, consta a alegação de que a guarda tem o objetivo de "evitar danos irreparáveis tanto à saúde da requerente (a avó) quanto a do cachorro". No mesmo texto, a senhora pede a regularização de visita do neto indiciado ao husky siberiano.
Isso tudo consta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o MP e o rapaz que perdeu a guarda do animal. O documento, entre outras coisas, prevê a confissão do delito.
O acordo também previa visitas do antigo tutor todos os finais de semana, sendo que o indiciado teria direito a levar o cachorro para passear por duas horas. Para que tenha validade, porém, o documento precisa ser homologado pela Justiça. É isso que a Naturae Vitae tenta barrar.
"É o mesmo que devolver o animal para o seu agressor, seu algoz", avalia a entidade. Ela destaca, por meio da sua diretora jurídica Thaís Viotto, que após a apreensão do husky siberiano de seis meses, determinada pela Justiça a pedido da Polícia Civil, a guarda do cachorro foi transferida para um depositário fiel, atualmente seu tutor. No dia seguinte à ação, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) emitiu um relatório médico veterinário segundo o qual, no momento do atendimento, o animal estava em boas condições de saúde e bem-estar.
O problema, segundo Viotto, é que nenhum exame laboratorial foi apresentado. De acordo com a advogada, um dia depois, uma clínica veterinária particular, a pedido do depositário, avaliou que o animal estava subalimentado, anêmico, desidratado e com sinais de sensibilidade e dor. O quadro foi revertido após a estadia com o novo tutor, explica Viotto.
"O acordo é uma benesse cabível quando o crime não tem violência ou grave ameaça", acrescenta. Ela afirma tambémque o ex-tutor confessou o crime ao Ministério Público ao assinar o ANPP.
Na petição movida, a ONG sustenta a tese de agressão utilizando os áudios, vídeos e depoimentos que registraram os maus-tratos. "A Lei de Crimes Ambientais veda expressamente que o agressor detenha a guarda", destaca.
Em outro trecho, a ONG abre discordância sobre a guarda que havia sido deferida para a avó do agressor confesso. "A proibição acontece ainda que a guarda ocorra de forma compartilhada, conforme requerimento que fora acolhido pelo MP, mas que agora, foi sobrestado em decorrência da interferência da ONG", ressalta.