JUSTIÇA

Bauru: Júri acolhe legítima defesa e absolve acusada de morte

Por Larissa Bastos | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
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Luciana M. Pedro tinha 35 anos
Luciana M. Pedro tinha 35 anos

A Justiça de Bauru absolveu Edna Lucia Costa Alves Rosalino, hoje com 34 anos, pela morte de Luciana Martins Pedro, de 35 anos, em frente a uma boate no Jardim Contorno, em 28 de dezembro de 2018. Apesar de ter reconhecido a materialidade e respectiva autoria do crime, o Tribunal do Júri acolheu o argumento de legítima defesa da ré.

Segundo o JC noticiou na época, a ocorrência foi por volta das 4h30, na saída da casa noturna, já em via pública. Na ocasião, um homem e sua ex-esposa (prima de Luciana) teriam iniciado uma discussão, e tanto a ré quanto a vítima se envolveram na briga para defender as partes. Porém, em certo momento, Edna desferiu três golpes de canivete em Luciana, nas costas e abdômen e um deles acertou o coração.

Edna, então, foi denunciada por homicídio mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri na última quinta-feira (24). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e respectiva autoria do crime mas, por maioria dos votos, acolheu o argumento de legítima defesa apresentado pela ré. A juíza da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, Érica Marcelina Cruz, julgou improcedente a acusação de homicídio e determinou pela absolvição.

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