Em virtude de suas consequências sociais e econômicas, a Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, demanda atenção especial da sociedade, podendo conduzir empresas à bancarrota, ou, possivelmente, à prosperidade. Por isso, é preciso muita cautela, obstinação mesmo, a respeito dos reflexos que podem advir de sua aprovação legislativa.
Em 21 de maio de 2019, a convite do Deputado Federal Fábio Trad (MS), quando estive na audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, adverti a respeito da observância do princípio da igualdade tributária, bem como, dentre outros pontos, da provável judicialização de temas importantes na reforma, com sobrecarga ao Judiciário, e da distribuição, ou rateio, adequado das receitas destinadas aos Estados e Municípios, que não podem ficar à mercê do Executivo Federal: deve-se respeitar a autonomia das entidades políticas.
Apesar da necessidade de quórum expressivo - três quintos dos votos - , a Câmara dos Deputados aprovou o projeto a toque de caixa, sem discutir, adequadamente, cada um dos seus pontos, bem como as regras transitórias adotadas para acomodar a situação atual dos empresários. Infelizmente, na jocosa expressão 'toma lá dá cá', com destinação de verbas aos parlamentares e seus redutos eleitorais, o Executivo obteve maioria, com folga, para aprovar rapidamente o projeto naquela Casa Legislativa.
No entanto, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados - e agora em tramitação no Senado Federal -, contém pontos obscuros, muitos deles divulgados nos meios de comunicação, e debatidos por juristas, advogados e economistas: aumento exponencial da carga tributária no setor de prestação de serviços, incluindo-se advogados e outros profissionais liberais, bem como empresas que já arcam com vultosos impostos e geram inúmeros empregos e, sobretudo, o comércio em geral. Ao que parece, esses setores da atividade econômica, se aprovado o projeto, sofrerão reveses incomensuráveis.
Assim, espera-se do Senado Federal, para onde o projeto fora enviado, análise criteriosa, técnica, voltada para os interesses dos grupos sociais, do comércio, das indústrias, enfim, de toda a sociedade. A finalidade do projeto precisa ser debatida, com afinco, na Casa Legislativa, sem açodamento e prazos curtos! O fim de Reforma Tributária é, numa palavra, simplificar o sistema e propiciar à comunidade transparência fiscal; não visa arrecadar impostos ao erário, ou deixar Estados e Municípios sujeitos às intempéries políticas!
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