LIMINAR

A pedido da OAB, Justiça barra serviços jurídicos irregulares em Bauru

Neste sábado, foi cumprido mandado de busca e apreensão de documentos no imóvel onde a empresa atendia seus 'clientes'

Por Lilian Grasiela | 25/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Google/Reprodução

Decisão foi concedida pela Justiça Federal da 3ª Região
Decisão foi concedida pela Justiça Federal da 3ª Região

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru nos autos de ação civil pública, a Justiça Federal da 3ª Região concedeu liminar determinando que uma empresa de "consultoria" deixe de enviar correspondências a moradores da cidade oferecendo serviço de revisão de aposentadoria e também suspenda imediatamente a prestação de assessoria jurídica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça Federal também autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos em um imóvel no Centro onde uma equipe da empresa atenderia, neste sábado (25), eventuais clientes. O cumprimento da ordem judicial foi acompanhado por representante da OAB.

De acordo com os autos, a representante da empresa não possuiria inscrição na OAB e teria se instalado em Bauru, durante dois dias, sob o pretexto de prestar serviços de assessoria administrativa previdenciária.

Contudo, segundo a OAB, ela estaria, na verdade, atuando ostensivamente na captação de clientes para a propositura de ações judiciais em face do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - atividade privativa da advocacia -, o que poderia representar exercício ilegal da profissão.

Ainda conforme os autos, a empresa estaria obtendo ilicitamente relação de nomes, endereços e CPF’s de segurados do INSS para enviar as correspondências em que oferece seus serviços de assessoria jurídica para propor ações judiciais visando à revisão dos benefícios previdenciários.

Na decisão pela concessão dos pedidos liminares feitos pela OAB, a juíza federal substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio ressaltou que "as provas carreadas aos autos demonstram que a demandada, ao que parece, infringe a legislação citada, captando clientes para advogados, e poderia estar até mesmo exercendo ilegalmente atividades privativas da advocacia".

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