Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
COHAB
COHAB
Dois anos depois, juíza recebe ação civil contra Gasparini e familiares
Dois anos depois, juíza recebe ação civil contra Gasparini e familiares
Decisão saiu no último dia 9; advogado do ex-presidente critica Ministério Público por virtual ‘sufocamento’ da defesa
Decisão saiu no último dia 9; advogado do ex-presidente critica Ministério Público por virtual ‘sufocamento’ da defesa
Divulgação

A Justiça de Bauru aceitou, dois anos depois, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior e seus familiares - a mulher Izabel Gasparini e a filha Mariana. Outros cinco réus também respondem ao processo, que tramita sob segredo de Justiça.
A ação foi ajuizada em 2021 e é um desdobramento da ação penal que busca responsabilizar os agentes envolvidos na Operação João de Barro, que descobriu desvios milionários na Cohab. Até o momento, porém, a Justiça não havia analisado a admissibilidade da denúncia. A decisão que recebeu o processo saiu no último dia 9 e, na prática, coloca todos os denunciados no banco dos réus.
O advogado Renato Duarte Franco de Moraes, que defende a família Gasparini nos processos que tramitam na área cível, afirmou ao JC ontem (14) ter recebido "com tranquilidade, mas inconformismo" a decisão que aceitou a denúncia. Moraes também disse que vai contestar cada um dos pontos elencados pelo Ministério Público na ação.
O advogado critica a postura do MP no Caso Cohab, como ficou conhecido o maior escândalo recente de corrupção de Bauru. Para Moraes, os promotores tentam "sufocar" a defesa dos envolvidos a partir do ajuizamento em série de processos.
"Essa ação do MP é muito semelhante à denúncia, também por improbidade administrativa, feita pela própria Cohab", aponta. Ele se refere à ação civil pública que a companhia moveu contra seu ex-presidente e familiares e outros envolvidos no caso. O processo tramita também sob sigilo.
DECISÃO
Titular da ação, que tramita na 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello admite o longo período que decorreu desde o ajuizamento da ação sem que houvesse uma análise sobre a admissibilidade da denúncia. Na decisão, ela diz que uma eventual continuidade dessa situação poderia cercear o direito de defesa dos réus.
A magistrada rejeitou as defesas preliminares dos envolvidos no processo, que pediam a rejeição sumária da denúncia do Ministério Público. Um dos argumentos da família Gasparini era, também neste caso, a questão do foro competente para julgar o processo. Os advogados do ex-presidente tentam levar as ações à Justiça Federal.
Ela também negou a tese de que as alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa inviabilizavam o recebimento da denúncia. Os réus alegam que a ação do MP não especificava o dolo na conduta de cada um dos envolvidos. Para a magistrada, no entanto, a eventual culpabilidade será analisada somente no mérito da ação - e não em caráter preliminar.
"Nessa fase processual, deve-se priorizar o interesse público, que está evidenciado no desenvolvimento do processo. A rejeição liminar de uma ação civil pública voltada para a garantia do patrimônio público e da moralidade administrativa é um fato excepcional, que somente pode ocorrer ante a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita [quando a ação ajuizada não é a adequada para discutir certo assunto]", escreve Aiello.
A Justiça de Bauru aceitou, dois anos depois, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior e seus familiares - a mulher Izabel Gasparini e a filha Mariana. Outros cinco réus também respondem ao processo, que tramita sob segredo de Justiça.
A ação foi ajuizada em 2021 e é um desdobramento da ação penal que busca responsabilizar os agentes envolvidos na Operação João de Barro, que descobriu desvios milionários na Cohab. Até o momento, porém, a Justiça não havia analisado a admissibilidade da denúncia. A decisão que recebeu o processo saiu no último dia 9 e, na prática, coloca todos os denunciados no banco dos réus.
O advogado Renato Duarte Franco de Moraes, que defende a família Gasparini nos processos que tramitam na área cível, afirmou ao JC ontem (14) ter recebido "com tranquilidade, mas inconformismo" a decisão que aceitou a denúncia. Moraes também disse que vai contestar cada um dos pontos elencados pelo Ministério Público na ação.
O advogado critica a postura do MP no Caso Cohab, como ficou conhecido o maior escândalo recente de corrupção de Bauru. Para Moraes, os promotores tentam "sufocar" a defesa dos envolvidos a partir do ajuizamento em série de processos.
"Essa ação do MP é muito semelhante à denúncia, também por improbidade administrativa, feita pela própria Cohab", aponta. Ele se refere à ação civil pública que a companhia moveu contra seu ex-presidente e familiares e outros envolvidos no caso. O processo tramita também sob sigilo.
DECISÃO
Titular da ação, que tramita na 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello admite o longo período que decorreu desde o ajuizamento da ação sem que houvesse uma análise sobre a admissibilidade da denúncia. Na decisão, ela diz que uma eventual continuidade dessa situação poderia cercear o direito de defesa dos réus.
A magistrada rejeitou as defesas preliminares dos envolvidos no processo, que pediam a rejeição sumária da denúncia do Ministério Público. Um dos argumentos da família Gasparini era, também neste caso, a questão do foro competente para julgar o processo. Os advogados do ex-presidente tentam levar as ações à Justiça Federal.
Ela também negou a tese de que as alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa inviabilizavam o recebimento da denúncia. Os réus alegam que a ação do MP não especificava o dolo na conduta de cada um dos envolvidos. Para a magistrada, no entanto, a eventual culpabilidade será analisada somente no mérito da ação - e não em caráter preliminar.
"Nessa fase processual, deve-se priorizar o interesse público, que está evidenciado no desenvolvimento do processo. A rejeição liminar de uma ação civil pública voltada para a garantia do patrimônio público e da moralidade administrativa é um fato excepcional, que somente pode ocorrer ante a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita [quando a ação ajuizada não é a adequada para discutir certo assunto]", escreve Aiello.
TV

#EDIÇÃO_451 - 28/03/23

COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.