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OPINIÃO
OPINIÃO
Tributo às mulheres juristas
Tributo às mulheres juristas
Por Luiz Fernando Maia | 14/03/2023 | Tempo de leitura: 4 min
O autor é advogado
Por Luiz Fernando Maia
14/03/2023 - Tempo de leitura: 4 min
O autor é advogado
Oportuno, em referência ao Dia da Mulher, dentre suas infindáveis conquistas, destacar aquelas afetas a áreas acadêmicas, mormente no âmbito jurídico no Brasil, que como advogadas, magistradas e promotoras, neste texto especialmente homenageio. Quando falamos em conquistas, forçoso reconhecer que tratamos de obter-se algo antes não possuído ou algo recuperado.
Assim, antes de tratarmos da mulher nas áreas acadêmicas, antecede breves e despretensiosos apontamentos da luta da mulher para conquistar o que sempre foi dela. Um ser humano absolutamente dono de todos os direitos, deveres, conhecimentos e em plena igualdade com o homem.
Partindo da época bíblica judaica/cristã, as mulheres tinham voz no campo privado e público, participando ativamente da religião, na sociedade, na política e no plano econômico. De outro lado, até surgir o Islã (ano 600), a sociedade árabe já era extremamente patriarcal, sendo as mulheres consideradas propriedade do homem, autorizando-o a ter várias mulheres (poligamia).
O Alcorão trouxe o estatuto da mulher, dando-lhe o direito de escolha do marido e limitando o homem a ter 4 esposas, estabelecendo que mulher deveria ser tratada com igualdade. Ao mesmo tempo, proibia a poligamia às mulheres e de se casarem com um homem não-muçulmano, embora o homem pudesse.
Enquanto de um lado o Islã pouco arrefeceu a desigualdade da mulher, o Cristianismo e o Judaísmo foram afetados estruturalmente pelo costume patriarcal.
Como pontuais exemplos, citem-se: Talmud "Menachot" 43 B está escrito: O Rabi Meir disse: O homem deve recitar três bênçãos cada dia, e elas são: Que me fizeste (do povo de) Israel; que não me fizeste mulher; que não me fizeste ignorante.
Na Bíblia católica: "Não permito à mulher que ensine nem que se arrogue autoridade sobre o homem, mas permaneça em silêncio. (I Timóteo 2, 12)". Felizmente, a visão e o papel da mulher na religião parcialmente mudou e hoje temos mulheres rabinas, o clero feminino católico (embora restrito em funções), as pastoras evangélicas. Com tristeza assistimos ainda o radicalismo em interpretações equivocadas da Sharia (lei islâmica baseada no Alcorão), em seitas mais radicais, como Talibã, onde ainda predomina a repugnante restrição dos direitos da mulher.
Ao par da fonte religiosa, o calvário da mulher segue no século XIII, com a criação do ensino universitário, sendo as mulheres proibidas de frequentar.
No Século XIV, sob uma forte crise econômica mundial, a mulher foi praticamente banida do mundo do trabalho e reclusa ao lar. Felizmente, o dom da superação é essência das mulheres desde a era aC, e continuaram a superar dia a dia tais ignomínias, inclusive destacando-se na filosofia a partir do início do século XX, já que até então a dominação de filósofos homens, pensadores com influência patriarcal, sempre inviabilizou as mulheres.
As primeiras filósofas contribuíram para o conhecimento, além de contestadoras das ordens patriarcais. No século XVI, tivemos a primeira mulher a obter um diploma universitário no mundo, a espanhola, Juliana Morreiana Morell. No âmbito acadêmico brasileiro, a batalha não foi menos árdua. A primeira mulher brasileira a ter um curso universitário foi Maria Augusta Generoso Estrela, que formou-se em medicina nos EUA em 1879, já que no Brasil ainda era proibido à mulher cursar universidade. Foi a primeira mulher a exercer a medicina aqui.
Nas Arcadas jurídicas no Brasil, as portas somente se abriram a partir de Myrtes Gomes de Campos, primeira mulher a cursar direito em 1898. O Conselho Pleno da OAB Nacional (2022) declarou que a escrava Esperança Garcia foi a primeira advogada (Rábula) brasileira, quando apresentou em 1770 carta em seu nome ao governador de estado, denunciando maus-tratos a si e seus filhos, onde ao final requer: "Peço a Vossa Senhoria, pelo amor de Deus, ponha aos olhos em mim ordinando digo mandar ao procurador que mande para a fazenda aonde me tirou para eu viver com meu marido e batizar minha filha".
A primeira juíza no Brasil foi a cearense Auri Moura Costa, empossada em 1939, e a primeira promotora brasileira (e da América Latina) foi Zuleika Sucupira Kenworthy, em 1948.
Como o direito é o instrumento para assegurar nossas prerrogativas (proteção à integridade física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal ou entre pessoas, nada melhor que cada vez mais presente no âmbito da advocacia, da magistratura e da promotoria, como demais cargos jurídicos o combativo e perseverante intelecto da mulher.
Nossa homenagem especial no dia e mês das mulheres àquelas que militam no âmbito do judiciário.
Oportuno, em referência ao Dia da Mulher, dentre suas infindáveis conquistas, destacar aquelas afetas a áreas acadêmicas, mormente no âmbito jurídico no Brasil, que como advogadas, magistradas e promotoras, neste texto especialmente homenageio. Quando falamos em conquistas, forçoso reconhecer que tratamos de obter-se algo antes não possuído ou algo recuperado.
Assim, antes de tratarmos da mulher nas áreas acadêmicas, antecede breves e despretensiosos apontamentos da luta da mulher para conquistar o que sempre foi dela. Um ser humano absolutamente dono de todos os direitos, deveres, conhecimentos e em plena igualdade com o homem.
Partindo da época bíblica judaica/cristã, as mulheres tinham voz no campo privado e público, participando ativamente da religião, na sociedade, na política e no plano econômico. De outro lado, até surgir o Islã (ano 600), a sociedade árabe já era extremamente patriarcal, sendo as mulheres consideradas propriedade do homem, autorizando-o a ter várias mulheres (poligamia).
O Alcorão trouxe o estatuto da mulher, dando-lhe o direito de escolha do marido e limitando o homem a ter 4 esposas, estabelecendo que mulher deveria ser tratada com igualdade. Ao mesmo tempo, proibia a poligamia às mulheres e de se casarem com um homem não-muçulmano, embora o homem pudesse.
Enquanto de um lado o Islã pouco arrefeceu a desigualdade da mulher, o Cristianismo e o Judaísmo foram afetados estruturalmente pelo costume patriarcal.
Como pontuais exemplos, citem-se: Talmud "Menachot" 43 B está escrito: O Rabi Meir disse: O homem deve recitar três bênçãos cada dia, e elas são: Que me fizeste (do povo de) Israel; que não me fizeste mulher; que não me fizeste ignorante.
Na Bíblia católica: "Não permito à mulher que ensine nem que se arrogue autoridade sobre o homem, mas permaneça em silêncio. (I Timóteo 2, 12)". Felizmente, a visão e o papel da mulher na religião parcialmente mudou e hoje temos mulheres rabinas, o clero feminino católico (embora restrito em funções), as pastoras evangélicas. Com tristeza assistimos ainda o radicalismo em interpretações equivocadas da Sharia (lei islâmica baseada no Alcorão), em seitas mais radicais, como Talibã, onde ainda predomina a repugnante restrição dos direitos da mulher.
Ao par da fonte religiosa, o calvário da mulher segue no século XIII, com a criação do ensino universitário, sendo as mulheres proibidas de frequentar.
No Século XIV, sob uma forte crise econômica mundial, a mulher foi praticamente banida do mundo do trabalho e reclusa ao lar. Felizmente, o dom da superação é essência das mulheres desde a era aC, e continuaram a superar dia a dia tais ignomínias, inclusive destacando-se na filosofia a partir do início do século XX, já que até então a dominação de filósofos homens, pensadores com influência patriarcal, sempre inviabilizou as mulheres.
As primeiras filósofas contribuíram para o conhecimento, além de contestadoras das ordens patriarcais. No século XVI, tivemos a primeira mulher a obter um diploma universitário no mundo, a espanhola, Juliana Morreiana Morell. No âmbito acadêmico brasileiro, a batalha não foi menos árdua. A primeira mulher brasileira a ter um curso universitário foi Maria Augusta Generoso Estrela, que formou-se em medicina nos EUA em 1879, já que no Brasil ainda era proibido à mulher cursar universidade. Foi a primeira mulher a exercer a medicina aqui.
Nas Arcadas jurídicas no Brasil, as portas somente se abriram a partir de Myrtes Gomes de Campos, primeira mulher a cursar direito em 1898. O Conselho Pleno da OAB Nacional (2022) declarou que a escrava Esperança Garcia foi a primeira advogada (Rábula) brasileira, quando apresentou em 1770 carta em seu nome ao governador de estado, denunciando maus-tratos a si e seus filhos, onde ao final requer: "Peço a Vossa Senhoria, pelo amor de Deus, ponha aos olhos em mim ordinando digo mandar ao procurador que mande para a fazenda aonde me tirou para eu viver com meu marido e batizar minha filha".
A primeira juíza no Brasil foi a cearense Auri Moura Costa, empossada em 1939, e a primeira promotora brasileira (e da América Latina) foi Zuleika Sucupira Kenworthy, em 1948.
Como o direito é o instrumento para assegurar nossas prerrogativas (proteção à integridade física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal ou entre pessoas, nada melhor que cada vez mais presente no âmbito da advocacia, da magistratura e da promotoria, como demais cargos jurídicos o combativo e perseverante intelecto da mulher.
Nossa homenagem especial no dia e mês das mulheres àquelas que militam no âmbito do judiciário.
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#EDIÇÃO_446 - 21/03/2023

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