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31 de março de 2023

OPINIÃO

OPINIÃO

República e Justiça

República e Justiça

Por Adilson Roberto Gonçalves | 11/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min

O autor é pesquisador na Unesp - Rio Claro

Por Adilson Roberto Gonçalves


11/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min
O autor é pesquisador na Unesp - Rio Claro

O espírito republicano materializa-se para além da natureza ectoplasmática que a expressão contém. A ação conjunta de Lula e Tarcísio na catástrofe do litoral norte paulista deveria ser lugar-comum no ambiente político-governamental e a surpresa e destaque apenas aconteceram devido à outra catástrofe que vivemos nos últimos quatro anos.

Não havia dúvidas sobre o que seriam os anos sob o ex-capitão como não deve haver em relação à retomada da gestão democrática em curso.

Outros discussões acontecem e são importantes as considerações quanto ao STF e os militares, procurando dimensionar a esfera de cada "justiça". Porém, ainda resta a dúvida sobre o que seria essa esfera específica de prática criminosa (em relação ao autor, ao local, à hierarquia ou à abrangência), uma vez que o país não está em guerra e o serviço militar não deveria ser distinto de nenhum dos outros serviços do Estado brasileiro. Talvez fosse o momento de discutir a existência de tantas esferas da Justiça (comum, trabalhista, militar, eleitoral, e até desportiva) que pouco ou nada acrescentam na consolidação da cidadania.

A própria existência de um código penal militar, de 1969 (decreto-lei 1001), atualização de outro de 1944, em que consta a possibilidade de pena de morte por fuzilamento para o militar que cometer o crime de traição, parece uma excrescência à luz da Constituição Cidadã de 1988.

Registro que tal dispositivo nunca foi revogado, até sendo atualizado em 2017, mantendo a penalidade máxima.

O espírito republicano materializa-se para além da natureza ectoplasmática que a expressão contém. A ação conjunta de Lula e Tarcísio na catástrofe do litoral norte paulista deveria ser lugar-comum no ambiente político-governamental e a surpresa e destaque apenas aconteceram devido à outra catástrofe que vivemos nos últimos quatro anos.

Não havia dúvidas sobre o que seriam os anos sob o ex-capitão como não deve haver em relação à retomada da gestão democrática em curso.

Outros discussões acontecem e são importantes as considerações quanto ao STF e os militares, procurando dimensionar a esfera de cada "justiça". Porém, ainda resta a dúvida sobre o que seria essa esfera específica de prática criminosa (em relação ao autor, ao local, à hierarquia ou à abrangência), uma vez que o país não está em guerra e o serviço militar não deveria ser distinto de nenhum dos outros serviços do Estado brasileiro. Talvez fosse o momento de discutir a existência de tantas esferas da Justiça (comum, trabalhista, militar, eleitoral, e até desportiva) que pouco ou nada acrescentam na consolidação da cidadania.

A própria existência de um código penal militar, de 1969 (decreto-lei 1001), atualização de outro de 1944, em que consta a possibilidade de pena de morte por fuzilamento para o militar que cometer o crime de traição, parece uma excrescência à luz da Constituição Cidadã de 1988.

Registro que tal dispositivo nunca foi revogado, até sendo atualizado em 2017, mantendo a penalidade máxima.

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