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OPINIÃO
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República e Justiça
República e Justiça
Por Adilson Roberto Gonçalves | 11/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
O autor é pesquisador na Unesp - Rio Claro
Por Adilson Roberto Gonçalves
11/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min
O autor é pesquisador na Unesp - Rio Claro
O espírito republicano materializa-se para além da natureza ectoplasmática que a expressão contém. A ação conjunta de Lula e Tarcísio na catástrofe do litoral norte paulista deveria ser lugar-comum no ambiente político-governamental e a surpresa e destaque apenas aconteceram devido à outra catástrofe que vivemos nos últimos quatro anos.
Não havia dúvidas sobre o que seriam os anos sob o ex-capitão como não deve haver em relação à retomada da gestão democrática em curso.
Outros discussões acontecem e são importantes as considerações quanto ao STF e os militares, procurando dimensionar a esfera de cada "justiça". Porém, ainda resta a dúvida sobre o que seria essa esfera específica de prática criminosa (em relação ao autor, ao local, à hierarquia ou à abrangência), uma vez que o país não está em guerra e o serviço militar não deveria ser distinto de nenhum dos outros serviços do Estado brasileiro. Talvez fosse o momento de discutir a existência de tantas esferas da Justiça (comum, trabalhista, militar, eleitoral, e até desportiva) que pouco ou nada acrescentam na consolidação da cidadania.
A própria existência de um código penal militar, de 1969 (decreto-lei 1001), atualização de outro de 1944, em que consta a possibilidade de pena de morte por fuzilamento para o militar que cometer o crime de traição, parece uma excrescência à luz da Constituição Cidadã de 1988.
Registro que tal dispositivo nunca foi revogado, até sendo atualizado em 2017, mantendo a penalidade máxima.
O espírito republicano materializa-se para além da natureza ectoplasmática que a expressão contém. A ação conjunta de Lula e Tarcísio na catástrofe do litoral norte paulista deveria ser lugar-comum no ambiente político-governamental e a surpresa e destaque apenas aconteceram devido à outra catástrofe que vivemos nos últimos quatro anos.
Não havia dúvidas sobre o que seriam os anos sob o ex-capitão como não deve haver em relação à retomada da gestão democrática em curso.
Outros discussões acontecem e são importantes as considerações quanto ao STF e os militares, procurando dimensionar a esfera de cada "justiça". Porém, ainda resta a dúvida sobre o que seria essa esfera específica de prática criminosa (em relação ao autor, ao local, à hierarquia ou à abrangência), uma vez que o país não está em guerra e o serviço militar não deveria ser distinto de nenhum dos outros serviços do Estado brasileiro. Talvez fosse o momento de discutir a existência de tantas esferas da Justiça (comum, trabalhista, militar, eleitoral, e até desportiva) que pouco ou nada acrescentam na consolidação da cidadania.
A própria existência de um código penal militar, de 1969 (decreto-lei 1001), atualização de outro de 1944, em que consta a possibilidade de pena de morte por fuzilamento para o militar que cometer o crime de traição, parece uma excrescência à luz da Constituição Cidadã de 1988.
Registro que tal dispositivo nunca foi revogado, até sendo atualizado em 2017, mantendo a penalidade máxima.
TV

#EDIÇÃO_454 - 31/03/23

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