Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
OPINIÃO
OPINIÃO
A dignidade das mulheres
A dignidade das mulheres
Por J.F. da Silva Lopes | 10/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado
Por J.F. da Silva Lopes
10/03/2023 - Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado
A semana da mulher - justa, porém insuficiente diante de seu valor e significado na vida humana - não pode passar sem destaque. A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, obra fundamental da humanidade, generaliza para dizer que os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Nossa Constituição também não distingue sexos para escrever que todos são iguais perante a lei. Até Deus - que às vezes escreve por linhas tortas - igualou os sexos exigindo igual participação da mulher e do homem para produzir o grande milagre da procriação.
Se assim está escrito e confirmado entre os homens e até por Deus, infelizmente, igualdade e dignidade não acontecem nas rotinas de vidas. Exemplo descarado disso aloja-se no comportamento do Talibã no Afeganistão ou na Índia tida e havida como campeã mundial de estupros. Ou até por aqui quando disputamos título mundial diante da violência doméstica e do feminicídio.
Possível concluir, com amargura, que neste nosso mundo até mesmo nos Estados onde é alta a taxa democrática e onde avanços expressivos ocorrem quase diariamente com manifestação da igualdade, ainda remanescem exemplos visíveis e dolorosos de desigualdades entre sexos aparentemente difíceis de superação, cujo sintoma mais evidente se apresenta na diferenciação salarial, afrontando a igualdade da força individual de trabalho.
Neste nosso querido Brasil, onde avançamos muito em favor da igualdade - mas ainda não o necessário e suficiente - até recentemente tínhamos em nosso direito penal o crime de sedução destinado a proteger as jovens mulheres e que delas exigia como condição de punição do infrator e sem mínima possibilidade de dispensa comparecer em Juízo para detalhar publicamente a conjunção carnal que lhes suprimira a virgindade. Essa falsa proteção que em lúcida e boa hora desapareceu do Código Penal, durante muitos anos permitiu, deploravelmente, que a honra das mulheres dependesse da virgindade. Prova suprema de desigualdade e da indignidade.
Bem me lembro quando Promotor de Justiça Criminal de certa audiência - que para mim restou inesquecível - em que seria ouvida uma jovem vítima do crime de sedução, evento anticivilizatório indispensável, que lotava a sala de audiência com ouvidos tão insensíveis quanto curiosos. Então o Magistrado que presidia a audiência dirigiu-se à jovem usando o linguajar eufemístico daqueles tempos e indagou apontando para o acusado: "esse cidadão desonrou a senhorita?". E a resposta curta e sensata da jovem revelou quase imperceptivelmente um avanço de mais de vinte anos: "não, ele ofendeu minha dignidade ", numa resposta linda, justa e avançadíssima no tempo.
Com toda certeza igualdade e dignidade são situações de vida que exigem um mesmo equilíbrio de visões e consequências e isso deve ser visto, observado, praticado e incentivado não apenas nesta semana da mulher mas, sem dúvida, para fazer boa justiça durante todo o resto deste ano e nos anos subsequentes "per omnia saecula". Amém!
A semana da mulher - justa, porém insuficiente diante de seu valor e significado na vida humana - não pode passar sem destaque. A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, obra fundamental da humanidade, generaliza para dizer que os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Nossa Constituição também não distingue sexos para escrever que todos são iguais perante a lei. Até Deus - que às vezes escreve por linhas tortas - igualou os sexos exigindo igual participação da mulher e do homem para produzir o grande milagre da procriação.
Se assim está escrito e confirmado entre os homens e até por Deus, infelizmente, igualdade e dignidade não acontecem nas rotinas de vidas. Exemplo descarado disso aloja-se no comportamento do Talibã no Afeganistão ou na Índia tida e havida como campeã mundial de estupros. Ou até por aqui quando disputamos título mundial diante da violência doméstica e do feminicídio.
Possível concluir, com amargura, que neste nosso mundo até mesmo nos Estados onde é alta a taxa democrática e onde avanços expressivos ocorrem quase diariamente com manifestação da igualdade, ainda remanescem exemplos visíveis e dolorosos de desigualdades entre sexos aparentemente difíceis de superação, cujo sintoma mais evidente se apresenta na diferenciação salarial, afrontando a igualdade da força individual de trabalho.
Neste nosso querido Brasil, onde avançamos muito em favor da igualdade - mas ainda não o necessário e suficiente - até recentemente tínhamos em nosso direito penal o crime de sedução destinado a proteger as jovens mulheres e que delas exigia como condição de punição do infrator e sem mínima possibilidade de dispensa comparecer em Juízo para detalhar publicamente a conjunção carnal que lhes suprimira a virgindade. Essa falsa proteção que em lúcida e boa hora desapareceu do Código Penal, durante muitos anos permitiu, deploravelmente, que a honra das mulheres dependesse da virgindade. Prova suprema de desigualdade e da indignidade.
Bem me lembro quando Promotor de Justiça Criminal de certa audiência - que para mim restou inesquecível - em que seria ouvida uma jovem vítima do crime de sedução, evento anticivilizatório indispensável, que lotava a sala de audiência com ouvidos tão insensíveis quanto curiosos. Então o Magistrado que presidia a audiência dirigiu-se à jovem usando o linguajar eufemístico daqueles tempos e indagou apontando para o acusado: "esse cidadão desonrou a senhorita?". E a resposta curta e sensata da jovem revelou quase imperceptivelmente um avanço de mais de vinte anos: "não, ele ofendeu minha dignidade ", numa resposta linda, justa e avançadíssima no tempo.
Com toda certeza igualdade e dignidade são situações de vida que exigem um mesmo equilíbrio de visões e consequências e isso deve ser visto, observado, praticado e incentivado não apenas nesta semana da mulher mas, sem dúvida, para fazer boa justiça durante todo o resto deste ano e nos anos subsequentes "per omnia saecula". Amém!
TV

#EDIÇÃO_453 - 30/03/23

COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.