Um portal afiliado à rede

20 de março de 2023

1.ª INSTÂNCIA

1.ª INSTÂNCIA

Ex-vereador de Pirajuí é condenado por furto de melancias

Ex-vereador de Pirajuí é condenado por furto de melancias

Pena é de 2 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto

Pena é de 2 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto

Por Lilian Grasiela | 08/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Por Lilian Grasiela
da Redação

08/03/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Reprodução/redes sociais

Vereador foi flagrado vendendo as melancias com queixa de furto em ruas centrais de Pirajuí

Pirajuí - A Justiça de Bauru condenou ex-vereador de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto de melancias de uma propriedade rural em Avaí. A esposa e um filho dele foram condenados por receptação. Ela foi sentenciada a pena de quatro anos de reclusão e, ele, a três anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime semiaberto. Cabe recurso à decisão. Os réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

O caso ocorreu em maio de 2020 e foi divulgado pelo JC. Na ocasião, no dia 7, o então vereador Alexandre Aparecido Ferreira, conhecido como "Salsicha", além de familiares e pessoas contratadas por ele, foram flagrados pela Polícia Civil, em ruas centrais de Pirajuí, vendendo melancias que teriam sido subtraídas de propriedade rural em Avaí. Segundo a denúncia, ele e os demais réus teriam furtado 300 unidades da fruta.

A defesa pleiteou a absolvição dos três, justificando ausência de dolo, e alegando que eles acreditavam que as melancias tinha origem lícita. No caso do ex-parlamentar, a defesa afirmou, ainda, que ele se apoderou das frutas após autorização expressa do funcionário da fazenda, que confirmou que elas seriam objeto de descarte.

Já a vítima declarou que sofreu prejuízo patrimonial de cerca de R$ 60.000,00 e também perdeu o contrato de exclusividade que tinha junto a uma empresa multinacional para a produção das melancias no Estado de São Paulo, que só poderiam ser vendidas para mercados, e com preço tabelado, em razão de seu alto valor comercial.

"Conforme o conjunto probatório, ficou extreme de dúvidas de que houve subtração de elevada quantidade de melancias por parte do acusado Alexandre, sem o consentimento dos proprietários dos bens. Ademais, conforme os relatos das vítimas, a subtração dos itens ocorreu durante o período da madrugada, isto é, ocasião em que não havia vigilância das vítimas", cita a juíza Érica Marcelina Cruz na sentença. Os réus poderão apelar em liberdade.

Em nota, a Defensoria Pública, que defende Ferreira e a mulher dele, informou que, em cumprimento de suas atribuições legais, atua em defesa dos réus no processo. "Como de praxe em processos criminais, a Defensoria se manifestará apenas nos autos do processo", declarou. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do filho dele. Em live no Facebook, o ex-vereador disse que ele e seus familiares são inocentes e que irá provar a inocência de todos no decorrer do processo.

Pirajuí - A Justiça de Bauru condenou ex-vereador de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto de melancias de uma propriedade rural em Avaí. A esposa e um filho dele foram condenados por receptação. Ela foi sentenciada a pena de quatro anos de reclusão e, ele, a três anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime semiaberto. Cabe recurso à decisão. Os réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

O caso ocorreu em maio de 2020 e foi divulgado pelo JC. Na ocasião, no dia 7, o então vereador Alexandre Aparecido Ferreira, conhecido como "Salsicha", além de familiares e pessoas contratadas por ele, foram flagrados pela Polícia Civil, em ruas centrais de Pirajuí, vendendo melancias que teriam sido subtraídas de propriedade rural em Avaí. Segundo a denúncia, ele e os demais réus teriam furtado 300 unidades da fruta.

A defesa pleiteou a absolvição dos três, justificando ausência de dolo, e alegando que eles acreditavam que as melancias tinha origem lícita. No caso do ex-parlamentar, a defesa afirmou, ainda, que ele se apoderou das frutas após autorização expressa do funcionário da fazenda, que confirmou que elas seriam objeto de descarte.

Já a vítima declarou que sofreu prejuízo patrimonial de cerca de R$ 60.000,00 e também perdeu o contrato de exclusividade que tinha junto a uma empresa multinacional para a produção das melancias no Estado de São Paulo, que só poderiam ser vendidas para mercados, e com preço tabelado, em razão de seu alto valor comercial.

"Conforme o conjunto probatório, ficou extreme de dúvidas de que houve subtração de elevada quantidade de melancias por parte do acusado Alexandre, sem o consentimento dos proprietários dos bens. Ademais, conforme os relatos das vítimas, a subtração dos itens ocorreu durante o período da madrugada, isto é, ocasião em que não havia vigilância das vítimas", cita a juíza Érica Marcelina Cruz na sentença. Os réus poderão apelar em liberdade.

Em nota, a Defensoria Pública, que defende Ferreira e a mulher dele, informou que, em cumprimento de suas atribuições legais, atua em defesa dos réus no processo. "Como de praxe em processos criminais, a Defensoria se manifestará apenas nos autos do processo", declarou. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do filho dele. Em live no Facebook, o ex-vereador disse que ele e seus familiares são inocentes e que irá provar a inocência de todos no decorrer do processo.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

Ainda não é assinante?

Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.