1.ª INSTÂNCIA

Ex-vereador de Pirajuí é condenado por furto de melancias

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Vereador foi flagrado vendendo as melancias com queixa de furto em ruas centrais de Pirajuí
Vereador foi flagrado vendendo as melancias com queixa de furto em ruas centrais de Pirajuí

Pirajuí - A Justiça de Bauru condenou ex-vereador de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto de melancias de uma propriedade rural em Avaí. A esposa e um filho dele foram condenados por receptação. Ela foi sentenciada a pena de quatro anos de reclusão e, ele, a três anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime semiaberto. Cabe recurso à decisão. Os réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

O caso ocorreu em maio de 2020 e foi divulgado pelo JC. Na ocasião, no dia 7, o então vereador Alexandre Aparecido Ferreira, conhecido como "Salsicha", além de familiares e pessoas contratadas por ele, foram flagrados pela Polícia Civil, em ruas centrais de Pirajuí, vendendo melancias que teriam sido subtraídas de propriedade rural em Avaí. Segundo a denúncia, ele e os demais réus teriam furtado 300 unidades da fruta.

A defesa pleiteou a absolvição dos três, justificando ausência de dolo, e alegando que eles acreditavam que as melancias tinha origem lícita. No caso do ex-parlamentar, a defesa afirmou, ainda, que ele se apoderou das frutas após autorização expressa do funcionário da fazenda, que confirmou que elas seriam objeto de descarte.

Já a vítima declarou que sofreu prejuízo patrimonial de cerca de R$ 60.000,00 e também perdeu o contrato de exclusividade que tinha junto a uma empresa multinacional para a produção das melancias no Estado de São Paulo, que só poderiam ser vendidas para mercados, e com preço tabelado, em razão de seu alto valor comercial.

"Conforme o conjunto probatório, ficou extreme de dúvidas de que houve subtração de elevada quantidade de melancias por parte do acusado Alexandre, sem o consentimento dos proprietários dos bens. Ademais, conforme os relatos das vítimas, a subtração dos itens ocorreu durante o período da madrugada, isto é, ocasião em que não havia vigilância das vítimas", cita a juíza Érica Marcelina Cruz na sentença. Os réus poderão apelar em liberdade.

Em nota, a Defensoria Pública, que defende Ferreira e a mulher dele, informou que, em cumprimento de suas atribuições legais, atua em defesa dos réus no processo. "Como de praxe em processos criminais, a Defensoria se manifestará apenas nos autos do processo", declarou. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do filho dele. Em live no Facebook, o ex-vereador disse que ele e seus familiares são inocentes e que irá provar a inocência de todos no decorrer do processo.

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