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30 de março de 2023

EM JAÚ

EM JAÚ

Mulher é condenada por mandar matar marido para ficar com seguro de vida

Mulher é condenada por mandar matar marido para ficar com seguro de vida

Crime ocorreu em Jaú, em 2006; a pena da ré foi fixada em 18 anos de reclusão, mas MP irá recorrer para aumentá-la

Crime ocorreu em Jaú, em 2006; a pena da ré foi fixada em 18 anos de reclusão, mas MP irá recorrer para aumentá-la

Por Lilian Grasiela | 04/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Por Lilian Grasiela
da Redação

04/03/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Getty Images/iStockphoto

A sessão do Tribunal do Júri em Jaú durou cerca de 10 horas

Jaú - Em julgamento que durou cerca de 10 horas, a dona de casa L.C.S.R. foi condenada pelo Tribunal do Júri de Jaú (47 quilômetros de Bauru), nesta quarta-feira (1), por homicídio duplamente qualificado. Investigações apontaram que ela teria contratado a morte do próprio marido, o funileiro Evandro Luiz Antunes Ribeiro, na época com 34 anos, em 2006, para receber dois seguros de vida dos quais era beneficiária, no valor total de mais de R$ 160 mil. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público (MP) irá recorrer para tentar aumentar a condenação.

Os jurados acolheram a tese do MP de que a ré foi a mandante do assassinato do funileiro. Ele foi atingido por dois disparos, na garagem de casa, no dia 15 de março de 2006, e chegou a ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa da cidade por 42 dias, mas não resistiu.

Mesmo gravemente ferido, durante a internação, Ribeiro conseguiu indicar à polícia que o autor dos disparos havia sido R.T.S., irmão de sua mulher. O acusado foi preso, processado e condenado a 14 anos de prisão, em julgamento realizado em 2009.

Porém, as investigações prosseguiram e a polícia conseguiu desvendar o motivo do crime. L.C.S.R. era beneficiária de dois seguros de vida contratados por Evandro em 2003. Pela morte do marido, ela recebeu mais de R$ 160 mil de indenização.

De acordo com a Promotoria, uma das testemunhas ouvidas durante o processo confirmou que a acusada havia lhe oferecido R$ 20 mil para matar o seu marido, com pagamento total da recompensa somente após o saque do dinheiro do seguro.

A mulher sempre negou envolvimento no crime e atribuiu à própria vítima a responsabilidade pelo atentado que a levou à morte, acusando-a de ter envolvimento com o tráfico de drogas e roubo de veículos, hipótese que foi descartada pela polícia.

Durante as investigações, ela chegou a processar o hospital e o médico que cuidou de Ribeiro, atribuindo-lhes negligência no atendimento e responsabilidade pela morte do marido. A ação foi julgada improcedente, sendo reconhecido o esforço da equipe médica para tentar salvá-lo.

L.C.S.R. tentou, ainda, envolver o sócio e melhor amigo de seu marido no crime, trazendo ao processo uma carta escrita e assinada por uma vizinha que teria presenciado os fatos. Porém, a autora da carta foi ouvida em Juízo e, advertida das penas do falso testemunho, revelou que o conteúdo da carta era falso e havia sido escrito a mando da mãe da acusada.

RECURSO

Por ter permanecido solta durante todo o curso do processo, o juiz presidente do Tribunal do Júri não decretou a prisão da ré após o veredito, apesar de requerimento do MP nesse sentido. Assim, ela poderá recorrer da condenação em liberdade.

A Promotoria informou que recorrerá da sentença para tentar obter o aumento da pena e a prisão imediata de L.C.S.R. alegando que já se passaram 17 anos desde a data do crime e que decisão do Júri é soberana, não sendo passível de reforma quanto ao mérito.

ABSOLVIDA

De acordo com o MP, a ré era acusada, também, de envolvimento em uma suposta tentativa de homicídio  contra Ribeiro quatro dias antes do atentado. Na ocasião, ele foi rendido por dois homens armados, mas conseguiu fugir ileso, apesar de ter referido a ocorrência de um disparo em sua direção. Em virtude da escassez de provas e de informações sobre esse suposto atentado, a própria Promotoria pediu que os jurados absolvessem ela dessa acusação.

Jaú - Em julgamento que durou cerca de 10 horas, a dona de casa L.C.S.R. foi condenada pelo Tribunal do Júri de Jaú (47 quilômetros de Bauru), nesta quarta-feira (1), por homicídio duplamente qualificado. Investigações apontaram que ela teria contratado a morte do próprio marido, o funileiro Evandro Luiz Antunes Ribeiro, na época com 34 anos, em 2006, para receber dois seguros de vida dos quais era beneficiária, no valor total de mais de R$ 160 mil. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público (MP) irá recorrer para tentar aumentar a condenação.

Os jurados acolheram a tese do MP de que a ré foi a mandante do assassinato do funileiro. Ele foi atingido por dois disparos, na garagem de casa, no dia 15 de março de 2006, e chegou a ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa da cidade por 42 dias, mas não resistiu.

Mesmo gravemente ferido, durante a internação, Ribeiro conseguiu indicar à polícia que o autor dos disparos havia sido R.T.S., irmão de sua mulher. O acusado foi preso, processado e condenado a 14 anos de prisão, em julgamento realizado em 2009.

Porém, as investigações prosseguiram e a polícia conseguiu desvendar o motivo do crime. L.C.S.R. era beneficiária de dois seguros de vida contratados por Evandro em 2003. Pela morte do marido, ela recebeu mais de R$ 160 mil de indenização.

De acordo com a Promotoria, uma das testemunhas ouvidas durante o processo confirmou que a acusada havia lhe oferecido R$ 20 mil para matar o seu marido, com pagamento total da recompensa somente após o saque do dinheiro do seguro.

A mulher sempre negou envolvimento no crime e atribuiu à própria vítima a responsabilidade pelo atentado que a levou à morte, acusando-a de ter envolvimento com o tráfico de drogas e roubo de veículos, hipótese que foi descartada pela polícia.

Durante as investigações, ela chegou a processar o hospital e o médico que cuidou de Ribeiro, atribuindo-lhes negligência no atendimento e responsabilidade pela morte do marido. A ação foi julgada improcedente, sendo reconhecido o esforço da equipe médica para tentar salvá-lo.

L.C.S.R. tentou, ainda, envolver o sócio e melhor amigo de seu marido no crime, trazendo ao processo uma carta escrita e assinada por uma vizinha que teria presenciado os fatos. Porém, a autora da carta foi ouvida em Juízo e, advertida das penas do falso testemunho, revelou que o conteúdo da carta era falso e havia sido escrito a mando da mãe da acusada.

RECURSO

Por ter permanecido solta durante todo o curso do processo, o juiz presidente do Tribunal do Júri não decretou a prisão da ré após o veredito, apesar de requerimento do MP nesse sentido. Assim, ela poderá recorrer da condenação em liberdade.

A Promotoria informou que recorrerá da sentença para tentar obter o aumento da pena e a prisão imediata de L.C.S.R. alegando que já se passaram 17 anos desde a data do crime e que decisão do Júri é soberana, não sendo passível de reforma quanto ao mérito.

ABSOLVIDA

De acordo com o MP, a ré era acusada, também, de envolvimento em uma suposta tentativa de homicídio  contra Ribeiro quatro dias antes do atentado. Na ocasião, ele foi rendido por dois homens armados, mas conseguiu fugir ileso, apesar de ter referido a ocorrência de um disparo em sua direção. Em virtude da escassez de provas e de informações sobre esse suposto atentado, a própria Promotoria pediu que os jurados absolvessem ela dessa acusação.

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