Câmara aprova projeto que regulamenta criptomoedas

04/12/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Neste dia 29 de novembro, o Marco Regulatório de Criptoativos foi aprovado na Câmara dos Deputados. O Projeto vai para aprovação o Presidente da República.

Escopo

O escopo do projeto, em tese, não seria regulamentação da natureza jurídica, mas estabelecer as bases para o combate aos crimes cibernéticos ligados à criptomoedas. São inúmeros crimes praticados diariamente e que lesam milhares de brasileiros.

Crimes mais comuns

Dentre os crimes mais comuns temos a lavagem de dinheiro, fraude eletrônica, furto mediante fraude, extorsão, estelionato, dentre outros delitos que vitimam pessoas que aplicam em criptomoedas ou se interessam em participar de pools e esquemas de investimentos

Mecanismos

O Projeto de Lei traz mecanismos para proteção dos investidores, sobretudo diante de problemas com exchanges, retenção indevida de valores e problemas de segurança da informação, como no recente caso ocorrido com a corretora FTX que provocou uma fuga dos investidores, agitação no mercado e queda da cotação das criptomoedas.

Novos crimes

O projeto cria o crime de "estelionato especializado em ativos virtuais", com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Pode ser punido quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. No que diz respeito à regulamentação das exchanges, é estabelecida uma licença pra criação de "prestador de serviços virtuais" e que será necessária para exchanges e empresas intermediárias de criptoativos. Em temos gerais é prestadoras de serviços de ativos virtuais são as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais. A Lei 9613/1998, de lavagem de dinheiro, também é alterada e contempla agora os crimes cometidos com utilização de ativos virtuais, como uma agravante, com pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando os crimes forem praticados de forma reiterada

Novas regras

As exchanges deverão ter e manter registro das transações para fins de repasse à órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado. Deste modo, as empresas que desejem estruturar negócios para troca de criptomoedas dependerão de aprovação de um órgão, que poderá ser o Banco Central do Brasil.

Críticas

Em meio a elogios ligados à importância da regulamentação, alguns especialistas entendem que a regulamentação pode trazer impactos a novos negócios e à entrada de empresas no Brasil, como o que ocorreu nos Estados Unidos, onde diante do cenário regulatório, muitas exchanges mudaram a sede do País. Para muitos, o projeto pode restringir opções de investimentos em criptomoedas no Brasil.

É apenas o começo

Engana-se aqueles que entendem que o Marco Regulatório das Criptomoedas regulamenta todos os aspectos deste meio. No plano infralegal, CVM e Banco Central poderão regulamentar o tema.

Segue para sanção

Deste modo, o PL 4.401/2021 segue para sanção presidencial, tornando o Brasil protagonista nas discussões sobre criptoativos e com o escopo de trazer mais proteção aos consumidores, liberdade de mercado e segurança jurídica.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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