Os direitos trabalhistas dos entregadores de delivery

Por Alex Henrique dos Santos |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado, com pós-graduação pela Instituição Damásio, palestrante, parecerista, membro da comissão de políticas criminais da subseção da OAB de Avaré/SP, ganhador do Prêmio Referência Nacional 2021 “Advocacia e Justiça”

Com a crise econômica que alcançou o Brasil, que gerou o grande nível de desemprego e a "uberização" dos trabalhos, os aplicativos de entregas se consolidaram. Nisso, surgiu uma nova classe trabalhadora, em que suas contratações geralmente são informais, já que eles não possuem carteira assinada. Neste texto, eu, advogado Alex Henrique dos Santos, explico quais são os direitos desses empregados "uberizados".

Como já dito, no caso dos entregadores, as contratações acontecem na maioria das vezes por meios informais, sem nenhum benefício e um salário definido. Geralmente eles recebem apenas pela quantidade de trabalho exercido ao dia. Contudo, isso não anula seus direitos. Pois, o vínculo empregatício é definido por outros fatores.

Conforme apurado, o entregador com vínculo trabalhista tem direito a salário base, férias, décimo terceiro e aos demais benefícios trabalhistas como qualquer outra profissão, e ainda o motoboy tem sido reconhecido pelos tribunais como profissão de risco, deste modo, também fazem jus ao adicional de periculosidade.

Outro ponto importante, é a ajuda de custo e o fornecimento de equipamentos de segurança no caso de entregador contratado por CLT.

Porém, diante da dificuldade no reconhecimento dos seus direitos como CLT, muitos entregadores buscam sair da informalidade prestando serviço de entrega como Pessoa Jurídica.

Nesse caso, uma vantagem para o entregador é a possibilidade de trabalhar em mais de uma empresa, não ser subordinado e pagar seu próprio imposto. A prestação do serviço de entrega como Pessoa Jurídica deve ser estabelecido previamente através de contrato celebrado entre as partes.

Quando se fala em reconhecimento de vínculo empregatício direto com aplicativos de delivery, raramente os tribunais têm sido favoráveis. Isso ocorre porque os entregadores cadastrados nos aplicativos podem fazer seu próprio horário, não precisam ter rotina e não existe subordinação.

Portanto, é importante garantir o exercício de seus direitos e para conseguir isso, apenas um conhecimento das leis do país pode te ajudar.

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