Mecanismo especial de devolução do PIX já é usado de má-fé ou abusivamente

Por José Milagre | 13/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Muitas pessoas, de má-fé, tem usado o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX para criminosamente, terem ressarcidos valores que pagaram por produtos ou serviços, alegando fraude, em nítida mentira.  Alguns bancos digitais estão bloqueando contas inteiras e até encerrando contas, sem dar informações ou permitir a defesa, taxando correntistas, empreendedores, profissionais liberais, como fraudadores.

O que é o MED?
O MED foi criado pela Resolução BCB nº 103/21, que entrou em vigor em novembro de 2021. O objetivo do MED é possibilitar a comunicação entre instituições participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneo para que reparem as fraudes identificadas. Ou seja, o MED é um recurso de segurança criado pelo Banco Central para permitir a tentativa de reversão de PIX fradulentos, considerando o crescente uso do PIX para atividades criminosas. O grande problema é que pessoas de má-fé e marginais já tem usado a tecnologia para aplicar golpes.

Anatomia
Funciona do seguinte modo: O marginal ou golpista compra produtos ou usa serviços, paga no Pix e após, de má-fé, aciona o MED, que pode ser acionado dias depois, por fraude. Isso mesmo! O bandido informa o banco dele que pagou um pix fraudulento. O banco do marginal, por sua vez, aciona o Banco recebedor e o valor é bloqueado.

E aí?
Até aí tudo bem, não fosse a negligência de bancos e fintechs que estão tomando decisões abusivas a partir da comunicação do MED. Os banco não são transparentes e não informam ao denunciado dados sobre quem denunciou e quais os motivos.

Regras violadas
As normas do MED são claras no sentido que o mecanismo não deve ser usado para fins de desentendimentos comerciais, a exemplo, alguém que compra um produto ou serviço e não gosta, pode reclamar, acionar o PROCON, processar, mas não pode usar o MED. Mais que isso, as regras do MED são claras no sentido de que o bloqueio deve se ater ao valor contestado e não à conta toda. Os bancos têm adotado critérios obscuros e travado contas de correntistas, sem explicações ou oportunidade de defesa e o pior, alguns bancos ainda encerram contas, alegando “critérios internos”.

O que fazer?
É evidente que esta postura é abusiva, ilegal e deve ser reparada. A Resolução nº 3.788, de 07 de abril de 2016 do BACEN é clara ao prever que Art. 3º A comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato mencionada no art. 12, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 1993, deve conter referência expressa à situação motivadora da rescisão, bem como estipular prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias. Logo, os Bancos não podem encerrar contas à seu bel prazer, sem justificativas claras. Neste sentido, aqueles que foram lesados pelo uso do MED de má-fé e a partir disso, tiveram contas bloqueadas totalmente ou mesmo encerradas, sem informações, justificativas, devem, imediatamente, preservar todas as provas, sobretudo que tentaram extrajudicialmente e no suporte demonstrar o erro do banco, sem sucesso, e registrar ocorrência, buscando ajuda especializada.

E você?

Já teve problemas com estorno indevidos do PIX? Conte para nós! Envie e-mail para consultor@josemilagre.com.br Se inscreva no canal, youtube.com/josemilagre.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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