BAURU

Animais silvestres na cidade: o que fazer se encontrar um animal silvestre.

Por Thaís Viotto |
| Tempo de leitura: 3 min

A Coluna Animal dessa semana vai tratar dos animais silvestres que a cada dia que passa estão mais presentes na vida urbana, e dar dicas de como lidar com eles caso resolvam fazer uma visita sua casa, para onde ligar para a remoção dos mesmos, se for necessário e para quem ligar caso sejam vítimas de maus-tratos ou se souber de outro crime os envolvendo como caça, apanha, perseguição. Na primavera, aumenta em pelo menos três vezes a quantidade de silvestres que são encontrados no perímetro urbano. Por ser época de reprodução, eles acabam ficando mais ativos e consequentemente se deslocam em busca de abrigo e alimentação, e acabam entrando em imóveis residenciais e empresariais.

Saguis, gambás, teiús, tamanduás-mirins e ouriços são alguns exemplos de silvestres comumente encontrados na área urbana. É comum que os animais silvestres genitores saiam para buscar alimentos enquanto os filhotes estão no ninho, sendo assim, se encontrar um animal silvestre que esteja bem de saúde, não é necessário prendê-lo ou chamar a polícia ambiental porque logo o mesmo voltará para perto de sua família, e o melhor local para um animal se desenvolver é próximo de sua família, orientação da diretora Cláudia Ladeira, do Jardim Zoológico. No caso de maus tratos contra cães e gatos, temos também a lei 14. 064/2020 que prevê que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput do artigo 32 será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, ou seja, responsabilização criminal e multa, chamado maus tratos na forma qualificada.) conforme matéria publicada no jornal da cidade de 22.10.2022. Também não se deve alimentá-los, oferecer água e tentar capturá-los, porque tudo isso pode ser fatal para eles. Esses animais podem sofrer o chamado Stress da Captura, e acabar vindo a óbito.

Recentemente, tivemos em Bauru, o triste caso de um ouriço cacheiro, fêmea, que foi alvejada por um dardo e acabou perdendo os movimentos traseiros, ocorrido no Condomínio Villagio 3. O ouriço -fêmea foi levado ao Jardim Zoológico de Bauru para ser atendido, e caso recupere o movimento dos membros traseiros, será devolvido a natureza. O mesmo já tinha acontecido com dois gatos que tinham tutores também nesse mesmo residencial, sendo que um foi a óbito. O suspeito de atirar no ouriço foi identificado pela Policia Civil, através de rastreamento de compras feitas em um famoso portal de compras pela internet que os moradores do condomínio fizeram.

Além de crueldade, é crime de maus-tratos previsto na lei federal 9.605/98, artigo 32:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º: Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020). Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. No caso de maus tratos contra cães e gatos, temos também a lei 14. 064/2020 que prevê que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput do artigo 32 será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, ou seja, responsabilização criminal e multa, chamado maus-tratos na forma qualificada.

Os contatos para resgate de silvestres, se necessário, são: 3103-0150, Polícia Militar Ambiental de Bauru (avenida Rodrigues Alves, 38-38) ou 193 nos Bombeiros. Ou então, pode ser feito na SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) de segunda a sexta pelo telefone: 32392766 ou pelos e- mails: dara@bauru.sp.gov.br, meioambiente@bauru.sp.gov.br. Reúna provas, vídeos e testemunhas. Ressaltamos que maus-tratos a animais é crime, assim como matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar animais da fauna silvestre também, denuncie!

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