CEF prorroga programa de financiamento para meterial de construção
CEF prorroga programa de financiamento para material de construção
Texto: Luciano Augusto
O programa de carta de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para aquisição de material de construção foi prorrogado. A renovação aconteceu na última semana e foi assinada pelo Presidente da CEF, Emílio Carazzai, e da Associação Nacional dos Revendedores de Material de Construção (Anamaco), Cláudio Elias Conz.
A carta de crédito faz parte de um convênio entre a Caixa e a Anamaco que permite a operacionalização da linha de crédito por meio das lojas revendedoras de material de construção. Embora existam lojas conveniadas ao programa na região de Bauru, a assessoria de imprensa da CEF não tinha disponível a listagem das lojas que oferecem esta possibilidade aos clientes.
Esta linha de financiamento individual possibilita a construção, conclusão, ampliação ou melhoria de imóvel residencial e é destinada a pessoa física cuja renda familiar bruta não exceda o valor de R$ 1.560.00, na data da emissão da carta de crédito. O programa é financiado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). A CEF estipula uma série de condições para o financiamento (ver quadro). A modalidade faz parte dos
"produtos de balcão", oferecidos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a assessoria de imprensa da CEF, o financiamento pode ser concedido de forma individual ou em grupos, organizados por órgãos municipais, estaduais, companhias de habitação, cooperativas habitacionais, organizações não governamentais e empresas privadas, tecnicamente capacitadas.
No ano passado, o volume de negócios feitos nesta modalidade de carta de crédito pelo escritório regional de negócios da Caixa, em Bauru, somou R$ 1.214.838,00, que foram usados na reforma, ampliação ou melhoria de 298 unidades habitacionais. Embora seja um valor significativo, ainda é pouco se comparado aos números de contratações habitacionais de carta de crédito, da modalidade associativa, usada na produção de empreendimentos habitacionais, com financiamento direto aos beneficiários pessoas físicas, agrupados em associações, com interveniência de alguma entidade organizadora. Nesta modalidade, só no ano passado, foram gastos R$ 101.646.988,81, para construir 8.442 casas. A cidade de Bauru consumiu sozinha R$ 36.622.285,00 para erguer 2.754 casas. No Brasil, o programa, que é dirigido a famílias de baixa renda, já beneficiou mais de 450 mil famílias, em 2500 municípios. 10 mil lojas de material de construção em todo o país aderiram ao programa.
Condições
Do proponente
-Ser depositante na Caixa;
-Idoneidade cadastral;
-Capacidade de endividamento;
-Capacidade Civil;
-Maior de 21 anos. Os menores de 21 anos, dependem de análise jurídica, nas situações de: emancipação, casamento, formação em curso superior, estabelecimento comercial, com economia própria e funcionário público concursado;
-Ser brasileiro nato, naturalizado, ou detentor de visto permanente;
-Não seja detentor de financiamento nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro da Habitação
(SFH);
-Não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio, nem onde pretende fixa-lo, assim entendido a localidade onde situa o imóvel objeto da aquisição.
Do Financiamento
Limites
-De financiamento: até R$ 7.000,00.
-De comprometimento da renda:
.Até 30% da renda familiar bruta, observada a capacidade de endividamento apurada por intermédio da Ficha de Capacidade de Renda (FCR);
Quota
-Até 100% do custo do material necessário à realização do projeto;
-Pode ser financiado 15% do custo do material necessário
à realização do projeto, para pagamento da mão-de-obra, desde que o valor obtido acrescido ao orçamento não extrapole o limite máximo de financiamento para a modalidade, observada a capacidade de endividamento do proponente.
Sistema de amortização
-Sacre - Sistema de Amortização Crescente;
Prazo
-De construção: até 8 meses contados da data da assinatura do contrato;
-De amortização: até 96 meses, contados a partir da data do crédito da última parcela.
Taxa de Juros
-Taxa nominal única de 6% ao ano, independentemente da renda familiar.
Reajuste
Do encargo mensal:
-Nos dois primeiros anos de vigência do contrato, a prestação de amortização e juros e os prêmios mensais de seguro, são recalculados a cada período de 12 meses, no dia do aniversário do contrato;
-A partir do terceiro ano o recálculo pode ser trimestralmente, caso verifique o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Do saldo devedor:
-atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura do contrato, pelo mesmo índice aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.