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Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

STF mantém liminar de Izzo Filho

STF mantém liminar de Izzo Filho

Texto: Nélson Gonçalves

Supremo Tribunal Federal (STF) nega pedido de suspensão de segurança. Izzo vai ao TJ tentar derrubar afastamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou ontem pedido de suspensão de segurança que solicitava a anulação de liminar que retornou Izzo Filho ao cargo em 4 de dezembro do ano passado. O pedido de suspensão de segurança foi apresentado ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O STF lembra que cabe agora ao Tribunal de Justiça

(TJ) dar sentença sobre o mérito do mandado de segurança que pretende anular o ato da Câmara que cassou Izzo Filho, em agosto do ano passado.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que "somente situações extraordinárias, cujo ocorrência não vislumbro na espécie, podem justificar a medida radical da suspensão da liminar". O presidente do STF ressalta que não basta, para a concessão da suspensão da segurança, "a mera e unilateral declaração de que a liminar concedida pelo desembargador de São Paulo, Cunha Bueno, resultará em comprometimento da ordem pública". O procurador Geral de Justiça do Estado, Luiz Antonio Guimarães Marrey, argumentou em seu pedido de cassação da liminar concedida a Izzo que a decisão do desembargador Cunha Bueno configurava abuso de poder. Sobre a decisão do desembargador, que promoveu o retorno de Izzo ao cargo em dezembro do ano passado, o ministro Celso de Mello comentou em seu parecer que "não se pode ter como comprometedora da ordem pública a concessão de medida liminar que se destina a prevenir, de maneira prudente, idônea e responsável, a configuração de possível desrespeito a uma determinada situação jurídica fundada em relevantes argumentos de índole constitucional".

O presidente do STF, Celso de Mello, comenta que o Ministério Público tem legitimidade para a propositura do pedido de suspensão de segurança em relação ao caso, sobretudo em relação a alegação de desrespeito a princípio Constitucional. Celso de Mello, entretanto, comunga da opinião do desembargador Cunha Bueno, que promoveu o retorno de Izzo Filho ao cargo, de que o prefeito teve fechado as portas do Judiciário para entrar com recurso no início desta discussão judicial, na comarca de Bauru.

O STF refere-se ao argumento do desembargador Cunha Bueno de que o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, deveria ter indeferido ou não a liminar na ação cautelar impetrada pelos advogados de Izzo e não ter considerada a peça inepta, como foi seu julgamento. Para Celso de Mello, esta decisão vedou a Izzo Filho o acesso a recurso rápido, "frustrando-lhe o exercício regular do direito de ação, comprometendo a efetividade do processo e restringindo, de maneira aparentemente ilegítima, a eficácia da cláusula constitucional que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional". O desembargador acrescentou que havia o perigo da demora (periculum in mora), já que o Tribunal de Justiça, segundo ele, tem demorado até dois anos para analisar causas do gênero, tempo em que, uma vez esvaziado, não teria mais nenhuma eficácia a decisão final, ainda que favorável a Izzo na oportunidade, já que se extingue o mandato para qual este foi eleito prefeito.

Celso de Mello também enfatiza que em suas decisões anteriores, sobre pedidos de suspensão de segurança, tem rejeitado cassar liminares que ainda não tenham sido analisadas em seu mérito, na ação, em segunda instância. No final de seu parecer, Celso de Mello reitera que cabe ao Tribunal de Justiça, agora, decidir sobre o mérito do mandado de segurança.

No mérito do mandado de segurança, o Tribunal de Justiça terá que decidir sobre o pedido de anulação do ato da Câmara que cassou Izzo Filho. O TJ vai decidir se anula ou não o ato que cassou Izzo Filho, por 17 votos a quatro, por denúncia de omissão e negligência em relação a cobrança de propina em seu governo.

Sobre a decisão de Celso de Mello, o procurador Geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, comentou que "respeita a decisão do STF e que resta esperar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça". Com esse comentário a procuradoria indica que não pretende recorrer ao mesmo STF sobre a decisão que mantém a liminar concedida a Izzo Filho.

Para o retorno ao cargo, em função do afastamento concedido em liminar no Fórum de Bauru, Antonio Izzo Filho terá que derrubar a liminar no Tribunal de Justiça. O advogado do prefeito, Ailton Gimenez, disse, ontem à noite, que está estudando a decisão do juiz Mauro Ruiz Daró e que deve protocolar, nas próximas horas, uma ação em segunda instância.

Izzistas comemoram decisão do Supremo

Texto: Luciano Augusto

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de cassação de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado, através do procurador Luis Antonio Marrey, foi recebida com festa pelos colaboradores do prefeito afastado Izzo Filho(PPB).

Assim que houve a confirmação da decisão do Ministro do STF, Celso de Mello, os izzistas se dirigiram à Prefeitura e fizeram uma barulhenta queima de fogos. Um caminhão de som alardeava a decisão em frente ao Palácio das Cerejeiras.

Para Cesár Ferreira, coordenador do Fórum da Racionalidade

(grupo izzista), a comemoração era "pela vitória consagrada no STF". Segundo os partidários do prefeito afastado, a decisão do Supremo dá a tranqüilidade necessária para se aguardar a decisão sobre a outra liminar, acatada pelo juiz da 3.ª Vara Cível de Bauru, Mauro Ruiz Daró. Esta liminar afastou o prefeito Izzo Filho e possibilitou a volta do prefeito em exercício Nilson Costa (PL).

O grupo izzista considera que a "vitória" no Supremo conseguirá esclarecer a sociedade. Como disse o assessor de Izzo e também coordenador do Fórum da Racionalidade, Pedro Valentim, "esta decisão coloca as coisas no devido lugar. Acho que há muita enganação, muita mentira, sem se mostrar uma prova concreta. Esta decisão

é o elemento contraditório nisso tudo".

Irônico, Valentim comentou que "Nilson Costa deve recorrer

à Câmara dos Lordes (tribunal europeu que julga crimes contra a humanidade) ou à ONU (Organização da Nações Unidas). Ou então deve ir jogar tênis".

Valentim comentou ainda a repercussão que teve os seus comentários sobre alguns promotores de Bauru, divulgados pela imprensa local na semana passada. "Eu respeito a autoridade, mas com esta decisão do Supremo, as pessoas vão começar a questionar. Um bom entendedor vai saber analisar", completou.

Manifestação

De acordo com um assessor do prefeito afastado, Izzo teria pedido para que a manifestação fosse pacífica. Em frente à Prefeitura, o grupo, entre 30 e 40 pessoas, comemoravam com música e com discursos inflamados, a decisão do Supremo.

De acordo com o Tenente da Polícia Militar que comandava a operação em frente às Cerejeiras, foram usados cerca de 25 policiais para garantir a fluência do trânsito e a tranqüilidade e a integridade do prefeito Nilson Costa e dos funcionários municipais.

Entretanto, houveram duas reclamações. Um advogada, que tem um escritório na região próxima à praça das Cerejeiras, acionou a polícia por causa do volume muito alto do caminhão de som. Outra reclamação foi de um morador, que tinha em casa a mãe doente.

Após as manifestações em frente ao paço municipal, os izzistas desceram até à Câmara. Subiram as escadarias da casa com estardalhaço e, quando atingiram o plenário aos gritos, comemorando o resultado da decisão em Brasília, foram advertidos pelo presidente da Casa, que pediu reforço policial. Em seguida deixaram a Câmara.

Panfletos

Os panfletos produzidos pelo Fórum da Racionalidade, devem continuar a ser distribuídos pela cidade. Segundo Valentim, nós próximos dias, "o fórum deve estar soltando 5 mil panfletos".

Para Valentim, o fórum "se responsabiliza pelo que faz, pelo que escreve, com o devido cuidado de não sujar a honra de ninguém".

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