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Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Izzo desiste de ação que cassou mandato

Izzo desiste de ação que cassou mandato

Texto: Nélson Gonçalves

Tribunal de Justiça não realizou, ontem, o julgamento do mandado de segurança por desistência da defesa do ex-prefeito

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho (sem partido) pediu, ontem, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) a desistência do primeiro mandado de segurança, impetrado no segundo semestre de 1998, depois da primeira cassação de mandato pela Câmara Municipal, por 17 votos a quatro. O Tribunal de Justiça recebeu a petição assinada pelo advogado Euro Bento Maciel às vésperas do julgamento, marcado para iniciar às 13 horas, em São Paulo. Com isso, passaria a ser discutido em primeira instância a ação principal contra o ato de cassação. A defesa de Izzo ainda não entrou com medida judicial para combater a segunda cassação, realizada em 18 de fevereiro, por unanimidade dos 21 vereadores.

Ontem, a Câmara de Direito Público do TJ iria julgar o mérito do mandado de segurança, que reclamava exatamente o perigo da demora na análise de apelação contra decisão de primeira instância. Isso porque a defesa do ex-prefeito teve ação julgada inepta pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. Visando apressar uma definição para o então retorno de Izzo, na oportunidade, a defesa entrou com apelação no Tribunal de Justiça e, ainda, com mandado de segurança para o retorno ao cargo.

O julgamento deste caso seria feito ontem, mas Izzo Filho pediu desistência da ação. A defesa do ex-prefeito teve pedido de liminar indeferida sobre este mandado de segurança, através do desembargador Carlos Alberto Oetterer Guedes. Sem sucesso, a defesa entrou com um segundo mandado de segurança, desta vez com êxito na liminar através do desembargador Cunha Bueno. A mesma liminar que levou Izzo de volta à Prefeitura ainda estaria em vigência até o momento. Agora, porém, é discutida a tese de que a liminar estaria prejudicada, bem como este segundo mandado de segurança em função da desistência solicitada ontem ao Tribunal de Justiça.

A sessão de julgamento não foi realizada em função do pedido de desistência. Apesar disso, o desembargador relator do processo José Raul Gavião de Almeida concedeu vistas ao Ministério Público para opinião da procuradoria Geral de Justiça do Estado. A tendência

é que seja homologada a desistência solicitada pelo impetrante.

O consultor jurídico da Câmara Municipal, advogado Paulo Lauris, foi até o Tribunal de Justiça, em São Paulo, como representante do Poder Legislativo. O advogado de Nilson Costa, José Fernando da Silva Lopes, outra parte interessada na decisão, também esteve na capital. Ambos solicitaram ao TJ vistas do processo para manifestação em relação ao pedido de desistência, o que foi concedido.

Tiro pela culatra?

Para o consultor jurídico da Câmara Municipal, a decisão da defesa de desistir do mandado de segurança não altera a ineficácia da liminar que retornou Izzo Filho ao cargo. Paulo Lauris comenta que juridicamente não consegue vislumbrar o motivo para a desistência, a não ser a possibilidade de iminente derrota no julgamento. De qualquer forma, o advogado comenta que se a desistência veio com o intuito de evitar possível derrota isso não alterou, por outro lado, o prejuízo da liminar e mesmo do segundo mandado de segurança.

Para Paulo Lauris a desistência do primeiro mandado de segurança não evita o consequente arquivamento do segundo, ou o entendimento de que estaria prejudicada a eficácia da liminar. Como resultado, hoje Antonio Izzo Filho não poderia mais se valer daquela liminar para possível retorno ao cargo, defende Lauris.

Teses jurídicas à parte, nos bastidores da política local a desistência também foi recebida como um aceno de que izzo Filho poderia estar "jogando a toalha". Entre as interpretações surgiu a de que o ex-prefeito não estaria mais disposto a continuar tendo gastos razoáveis com ações judiciais, sobretudo àquelas relacionadas

à possibilidade de seu retorno à Prefeitura. Ainda porque, o mérito da ação principal está em tramitação no Fórum de Bauru. Aliás, este foi o motivo principal alegado pelo advogado Euro Bento Maciel para o pedido de desistência no Tribunal de Justiça. Também ressurge o comentário de que Izzo, em função da desistência, também estaria preparando eventual saída do País.

Outras variantes da decisão da defesa do ex-prefeito seriam a decisão judicial que o afastou do cargo em primeira instância, com manutenção da liminar no Tribunal de Justiça, além dos dois decretos de prisão preventiva expedidos pelo próprio TJ, que hoje seriam obstáculos razoáveis para que eventualmente pudesse voltar ao Palácio das Cerejeiras. A redação não conseguiu contatar, ontem, a defesa do ex-prefeito para ampliar o raciocínio da desistência do mandado de segurança.

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