Legislação protege plantas medicinais de extinção no Estado
Legislação protege plantas medicinais de extinção no Estado
Botucatu- A lei visa proteger estas plantas medicinais que devido à comercialização e ao aumento do uso em grande escala pela população começaram a entrar em processo de extinção ou ameaçar o equilíbrio do ecossistema da floresta.
Por sua constante presença na região do Vale do Ribeira e a dois financiamentos de pesquisas (Fapesp e FNMA) com plantas medicinais da Mata Atlântica, o professor do Departamento de Farmacologia do Instituto de Biociências da Unesp em Botucatu, Luiz Di Stasi acabou tendo uma atuação decisiva na elaboração desta legislação. Ele foi um dos técnicos que constatou o risco de
extinção de algumas plantas medicinais. "Muitas delas representam um importante fonte de recursos econômicos para a população que habita a região onde se encontram", diz o professor Di Stasi.
Por enquanto, a legislação envolve ainda apenas as espécies que se encontram na Floresta Tropical Atlântica ou Mata Atlântica, ecossistema único e singular em todo o planeta. Como são de difícil cultivo, muitas espécies medicinais amplamente comercializadas como fitoterápico ou medicamento naturais costumam ser obtidas somente por processos de extração. São plantas que necessitam de todas as características da floresta como umidade, temperatura, sombreamento e solo para se desenvolverem plenamente. Como a extração
é muito maior que reposição natural, o risco de extinção destas planta é cada vez maior.
"O impacto ambiental torna-se ainda maior se uma espécie possuir um papel ecológico importante para manutenção de outras espécies vegetais ou animais da floresta, ameaçando todo o ecossistema", ressalta o pesquisador.
Segundo Di Stasi, a grande demanda do mercado por estas plantas torna-se uma ameaça à sobrevivência de algumas espécies. O maior problema é como a população local explora estes recursos como fonte de renda, muitas vezes a única, apenas a proibição não resolveria o caso. "A pessoas que vendem estas plantas simplesmente estariam entrando na clandestinidade e o processo de extração continuaria. Por isto optamos por uma legislação que disciplina a exploração, reunindo vantagens tanto do ponto de vista ecológico como do sócio-econômico".
As farmácia de manipulação gastam em torno de R$ 0,50 a 2,00 por quilo de planta seca e chegam a faturar, dependendo da espécie, cerca de 800% em relação ao preço pago ao extrator. Como a demanda é grande e o preço é baixo, a extração é tão grande que algumas espécies já não são encontradas.
Entre a listas de 56 espécies que constam na legislação, amplamente exploradas e comercializadas estão a espinheira-santa
(Maytenus ilicifolia) utilizada como analgésico e em casos de úlcera gástrica, Aroeira (Schinus terebenthifolius) como colírio, Pariparoba (Piper umbellatum) como analgésico e hepatoprotetor.
Aquestão da exploração da Floresta Tropical Atlântica não se limita à exploração local, mas também envolve a exploração por entidades internacionais. A afirmação é do professor Di Stasi. "Elas acabam patenteando estes produtos, sem trazer benefício direto ao País e especialmente para a população local".
Ele dá o exemplo da espinheira santa. Os primeiros trabalhos sobre sua ação contra gastrite foram feitos por pesquisadores brasileiros, só que quem tem a patente dos medicamentos são os japoneses que nem possuem a planta.
Estado também tem lei para proteger propriedade intelectual
Preocupados com a questão dos direitos de propriedade intelectual, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, também elaborou uma resolução que procura disciplinar o acesso aos
recursos genéticos deste ecossistema e de outros de domínio do Estado de São Paulo. "A legislação proposta ao
menos disciplina o acesso aos recursos biológicos presentes nas áreas de conservação estadual, o que já é um enorme avanço em relação ao que acontece no resto do país e limitará, assim, a fuga destes recursos sem a devida contrapartida para a região e para o país".